Importador diante da alta do dólar: Possibilidade de ressarcimento. De quem?
perguntou Terça, 02 de fevereiro de 1999, 18h25min
O importador, com a crise, perdeu muito. Com câmbios a serem fechados, vendeu sua mercadoria à prazo, em real, calculando um dólar máximo de 1,22.(12/01/99)
Isso porque acreditou na política cambial, tão defendida pelo Governo Federal.
A teoria da Imprevisibilidade se faz presente, bem como o art. 6º do CDC.
Entretanto, quem lhe vende dólares é a Instituição bancária, não o agente causador do dano, no caso o Banco Central.
Contra quem seria correto mover, então, ação, com medida liminar, para que pudesse o Importador fechar o câmbio pagando 1,22? (dólar à época do compromisso com o fornecedor).
Alexandre De Genaro