Pensão para filha de militar aposentado
Boa tarde, sou filha de militar aposentado, nascida em 1992, no caso não tenho filhos e sou solteira! meu pai esta vivo, se casou novamente mais não teve mais filhos. no momento necessito da pensão para viver por problemas de saúde , como já sou maior de idade. minha duvida é se mesmo assim tenho direito de continuar recebendo a pensão de meu pai ?
Então é pensão alimentícia e não pensão militar. Se a pensão alimentícia foi por decisão judicial ele só pode parar de pagar a pensão se mover ação de exoneração..de alimentos. Em princípio filho maior e capaz não tem direito à pensão alimentícia. Mas há um dever jurídico (não escrito em lei alguma) que os ascendentes devem ajudar osdescendentes na medida das suas possibilidades e também na medida da necessidade dos descendentes. Coloque a questão em direito de família que é o site mais apropriado..