Devo ter intervalo?
Trabalho das 9:00 as18:00 de seg. a sabado como vendedora, tenho direito a 15 min de cafe ou lanche ?
Trabalho das 9:00 as18:00 de seg. a sabado como vendedora, tenho direito a 15 min de cafe ou lanche ?
Você tem direito de, no mínimo, uma hora diária de intervalo para repouso e alimentação. Não há nada na legislação que obrigue o empregador a conceder, além daquela uma hora, mais 15 minutos para lanche, a não ser que haja previsão em norma coletiva.
Se você não está fazendo aquela uma hora de almoço, elas devem ser pagas como extras, bem como o fato de trabalhar de 9 às 18 por seis dias na semana faz você extrapolar as 44 horas semanais, de modo que faz jus a horas extras por esse período excedido também.