Respostas

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    Vander leeuwenhoek Terça, 21 de junho de 2016, 21h14min

    pela CLT (consolidação das leis do trabalho), você só é obrigado a trabalhar 8 horas por dia ou 40 horas semanais. sim, tem direito!

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    Hen_BH Quarta, 22 de junho de 2016, 1h40min

    Você tem direito de, no mínimo, uma hora diária de intervalo para repouso e alimentação. Não há nada na legislação que obrigue o empregador a conceder, além daquela uma hora, mais 15 minutos para lanche, a não ser que haja previsão em norma coletiva.

    Se você não está fazendo aquela uma hora de almoço, elas devem ser pagas como extras, bem como o fato de trabalhar de 9 às 18 por seis dias na semana faz você extrapolar as 44 horas semanais, de modo que faz jus a horas extras por esse período excedido também.

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de junho de 2016, 16h06min

    Não existe obrigatoriedade para intervalo de lanche