o empregador nao depositava fgts, alem de pagar o salario em duas vezes. alem disso,descobri que adquiri bursite no ombro esquerdo. entrei primeiro com um processo de rescisao indireta e depois com outro por doenca no trabalho, mas o que foi marcado audiencia primeiro foi o de doenca. pergunto: tem como o juiz ja ver tambem esse processo de rescisao indireta nesta audiencia por doenca? nao tenho mais como me manter e precisava rescindir logo esse contrato, uma vez que, na pratica, as empresas nao contratam com carteira em aberto. obrigado a quem puder me esclarecer.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de junho de 2016, 15h08min

    Não dá pra ver as 2 coisas, não.

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de junho de 2016, 15h08min

    Vc foi afastado por doença?? Ficou em beneficio previdenciário?? Houve reconhecimento de doença laboral??

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    Desconhecido Quarta, 22 de junho de 2016, 20h24min

    nao amigos, eu simolesmente entrei com a acao de rescisao indireta e nao fui mais. ai a advogada pediu pra entregar a ecografia da bursite pra ela entrar com o processo de dort ler.
    mas ai nao sei se da pra resoover as duas ja na primeira. obrigado.

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de junho de 2016, 20h45min

    O reconhecimento da doença laboral só tem importância se o trabalhou alcançou estabilidade no emprego e se desligou-se ainda dentro da estabilidade que é de 12 meses, e para configurar a estabilidade é preciso que a pericia do INSS a tenha reconhecido como doença laboral, não basta um exame provar uma enfermidade pois ninguém está protegido de qualquer enfermidade por trabalhar neste ou naquele local, todos nós podemos adoecer a qualquer momento, estando empregado ou desempregado, e não é por estar empregado que a doença tem causa laboral, e mesmo que tivesse, o empregador nem sempre tem culpa, muitas vezes depende da pre disposição do organismo de cada pessoa, uns tem mais ou menos resistência a determinadas atividades.

    O empregador somente responde em caso de doença laboral quando ele tem responsabildiade direta, culpa, no acontecido, tenha ele colaborado para as condições de trabalho terem levado ao desenvolvimento da enfermidade, mas esta culpa não se verifica com a simples existência de uma enfermidade, mas, sim, diante de pericias realizadas no local de trabalho, promovidas por engenheiros e médicos do trabalho.

    Não sei o que seu advogado pensa em fazer com apenas um exame médico, quando sequer tem laudos de peritos em medicina do trabalho!!!!!!!!!!!!!

    Creio que sendo causas distintas, na distribuição dos processos cada pode ter seguido para um juiz diferente, e um juiz não vai interferir na apreciação do outro.

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    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 11h52min

    obrigado, Rafael Solano pelos esclarecimentos.
    nao tinha dores no ombro e nem bursite ate esse emprego, que, ressalto, é em um ramo da construcao civil.
    eu acho que depende do juiz, se ele achar pertinente meu pedido de avaliar a rescisao indireta...
    ...acho que vale a pena tentar.
    obrigado, amigos.
    qualquer informacao que possa me esclarecer mais, fico no aguardo.