Presença do Reclamante e Advogado na Audiência
Em uma Reclamação Trabalhista (São Paulo), a empresa Reclamada (Maranhão), requereu ao juiz que fosse deferida e encaminhada Carta Precatória para ser ouvido as testemunhas lá no São Luis-MA. O pedido foi deferido e, o juiz deprecado, designou audiência para que as testemunhas das Reclamadas fossem prestar o depoimento lá em São Luis. Pergunta: é necessária a presença do Reclamante e do advogado do Reclamante nesta audiência? Nesse caso, favorece a empresa Reclamada?