Presença do Reclamante e Advogado na Audiência
Em uma Reclamação Trabalhista (São Paulo), a empresa Reclamada (Maranhão), requereu ao juiz que fosse deferida e encaminhada Carta Precatória para ser ouvido as testemunhas lá no São Luis-MA. O pedido foi deferido e, o juiz deprecado, designou audiência para que as testemunhas das Reclamadas fossem prestar o depoimento lá em São Luis. Pergunta: é necessária a presença do Reclamante e do advogado do Reclamante nesta audiência? Nesse caso, favorece a empresa Reclamada?
Desculpa, doutor Marcel!! Isso não é burlar nada é a sua concepção e vaidade. Creio que o doutor deva ter passado por situação semelhante quando era estudante. O bom profissional em um caso como desses faria uma postagem para esclarecer a questão... afinal, ninguém nasceu sabendo.... ninguém toma espaço do outro... permita-me dizer que o doutor não acrescenta em nada neste fórum... acho que está perdendo seu tempo em escaldar as pessoas... boa sorte na sua vida profissional!