Em uma Reclamação Trabalhista (São Paulo), a empresa Reclamada (Maranhão), requereu ao juiz que fosse deferida e encaminhada Carta Precatória para ser ouvido as testemunhas lá no São Luis-MA. O pedido foi deferido e, o juiz deprecado, designou audiência para que as testemunhas das Reclamadas fossem prestar o depoimento lá em São Luis. Pergunta: é necessária a presença do Reclamante e do advogado do Reclamante nesta audiência? Nesse caso, favorece a empresa Reclamada?

Respostas

6

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 24 de junho de 2016, 10h19min

    Por gentileza, alguém poderia tirar essa dúvida??

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 24 de junho de 2016, 10h42min Editado

    Resposta removida pelo usuário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 25 de junho de 2016, 19h55min

    Não existe processo! Essa é uma das questões de processo do trabalho que o meu professor passou para resolver num trabalho acadêmico. E a resposta não conseguir encontrar...

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 25 de junho de 2016, 21h22min Editado

    Resposta removida pelo usuário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 26 de junho de 2016, 17h33min

    Desculpa, doutor Marcel!! Isso não é burlar nada é a sua concepção e vaidade. Creio que o doutor deva ter passado por situação semelhante quando era estudante. O bom profissional em um caso como desses faria uma postagem para esclarecer a questão... afinal, ninguém nasceu sabendo.... ninguém toma espaço do outro... permita-me dizer que o doutor não acrescenta em nada neste fórum... acho que está perdendo seu tempo em escaldar as pessoas... boa sorte na sua vida profissional!

  • 1
    D

    Desconhecido Domingo, 26 de junho de 2016, 18h51min Editado

    Resposta removida pelo usuário.