A minha dúvida é o seguinte, tive um filho durante uma união estável, depois de um tempo nos separamos, a mãe não tem renda, mas recebe pensão do pai, atualmente com 19 anos, a pensão que ela recebe influencia no valor da pensão que eu devo pagar para meu filho pela separação? Outra duvida, temos o valor de uma pensão que foi acordado entre os dois, mesmo ainda não tendo dado entrada na justiça para formalizar, realizo o depósito do valor todo mês, mas a mãe do filho, ainda assim pede para comprar coisas a mais, como outro carrinho, sendo que ja foi comprado um, outro berço, sendo que ja tem um, e por ai vai, eu devo comprar o que é exigido além da pensão? Outra dúvida, a partir de que idade é permitido pedir guarda compartilhada? o bebê não mama no peito, apenas com leite comprado.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de junho de 2016, 21h58min

    A SUA obrigação é com seu filho, não com sua ex namorada. A SUA obrigação é arcar com 50% das despesas de SEU filho, os 50% restantes é problema da genitora que é maior de idade, adulta, emancipada, mesmo que receba pensão do pai dela (isso é lá problema dela!).

    Pensão é para as necessidades básicas, além do básico cada genitor dá SE quiser, não é obrigado.

    Uma vez que a criança não dependa mais do leite materno, e desde que o pai da criança não tenha 2 braços esquerdos, que tenha procurado informar-se com pediatra como lidar com um bebê, os cuidados minimos, troca de fralda, banho, como se dá a digestação da criança, colocar para arrotar, cuidados ao colocar para dormir, onde e como dormir, cuidados com patógenos, contaminações com germes, etc, dificilmente a justiça deixa de conceder até a alternância de lar, não apenas a guarda compartilhada.

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    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 18h57min

    Thiago Soares

    Na justiça o valor da pensão será de acordo com seus ganhos. Provavelmente será por volta de 20% a 30% da sua renda comprovada, ou do salário mínimo vigente.

    O filho deve ser criado por ambos os pais.

    Se você paga os alimentos e a mãe cuida/educa, veste e dar moradia, dependendo do valor da pensão que você paga, a divisão de tarefas está mais ou menos justa. Porém, além das despesas básicas como: casa, roupa e comida, aparecem outras necessidades, como: colchão, berço, babá, transporte, remédios, etc. Então, é justo que ambos os pais dividam essas despesas esporádicas.

    Você também pode definir as necessidade/prioridades. Se você constatou que o berço existente ainda serve, converse com ela, diga que ajudará com metade do valor dos objetos comprados, desde que sua opinião seja considerada sobre a necessidade ou não, da compra/troca.

    A guarda compartilhada pode ser desde o nascimento, é só combinar com a mãe. E mesmo com guarda compartilhada definida na justiça, o pai tem que pagar pensão.

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 21h56min

    Na guarda compartilhada o filho pode vir a alternar de lar, dessa forma a pensão deixa de ser devida.