Alienação Fiduciária - Garantias para o Sucessor
Com a morte extinguem-se todos os contratos pessoais, salvo se existir a previsão de continuidade válido para os sucessores.
Assim sendo, gostaria de saber, na hipótese do alienante fiduciário falecer, se é possível- 1- que o saldo devedor para pagamento das prestações restantes do veículo adquirido, existindo esta situação de morte do alienante, seja pago por algum seguro para o seu descendente familiar ( filho do alienante fiduciário ) e caso exista essa possibilidade, gostaria que me informassem as maneiras para formalizar esta garantia. 2- que o saldo devedor do carro adquirido por alienação fiduciária seja pago pelo Banco ou financeira e que nesse caso, a)o carro pode ser tomado do sucessor ( filho do alienante ) caso não haja possibilidade ou previsão de seguro ou b)ele não possa arcar com a dívida e seja preso por isso ou outra sanção que desconheço.
Obrigado e Paz de Cristo.
Márcio.
O caso se resolve me direito da sucessão.
Se houver seguro paga-se primeiro a dívida com a financeira, se sobrar é herança.
Se não há seguro a financeira fica com o carro pela dívida, se sobrar dinheiro quando a financeira alienar o veículo, a diferença é herança, se faltar e o falecido não deixou bens a financeira segura o prejuízo.