CONTAGEM DE TEMPO APOSENTADO POR INVALIDEZ- SERVIDOR PÚBLICO
Boa tarde
Meu cliente ingressou no serviço público (Justiça Trabalhista), contribuindo por 12 anos antes de se aposentado por invalidez por 15, retornando ao serviço em 2009. Somando o tempo parado, ele já poderia estar aposentado por tempo de serviço até, mas o administrativo do Tribunal não reconhece o tempo da invalidez para contagem de tempo de serviço.
Minhas dúvidas:
1- Não se aplicaria nesse caso o art. 55, II da Lei nº 8.213/91 c/c o art. 60, III do Decreto nº 3.048/99, estando tal prática errônea?
2- Caberia nesse caso recurso administrativo?
3- Se é cabível, quais as chances de sucesso do recurso?
Desde já, agradeço qualquer contribuição.