Prezados doutores meu pai faleceu ficando a minha mãe como meeira e eu como herdeira (única filha maior e capaz) Ele deixou apenas um imóvel, a conta que recebia seu beneficio de aposentadoria e uma outra conta com apenas um saldo de 600,00. Em acordo com a minha mãe vamos vender o imóvel onde ela mora atualmente e ela virá morar comigo. O valor da venda do imóvel será de usufruto dela. Como devo proceder nesse caso para que eu não tenha que fazer inventário novamente caso ela venha falecer. Poderia me encaminhar um modelo de petição para esse caso?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 22 de junho de 2016, 23h26min

    Fica dificil vc não vir a abrir inventário pela morte dela, não tem como doar a vc o bem que é dela, ficando para ela o usufruto, já que o bem será transformado em dinheiro.