Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de vínculo jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais. Uma empresa emitiu contra uma pessoa física uma "duplicata fria", utilizando um software que lhe é colocado à disposição por uma instituição financeira da qual é cliente (BankOnLine). No "título frio" consta como beneficiária a instituição financeira, sendo que, no caso de não pagamento da duplicata, a mesma é levada a protesto, manchando o nome da vítima, pessoa física contra quem se emitiu o título. Foi exatamente o que ocorreu no caso concreto. No processo, foi proferida sentença no sentido de que a pretensão contra o banco seria improcedente por ter este agido por ordem da empresa. É notória a má-fé dos bancos em casos como este, tendo a sentença supracitada me chocado, ainda mais por ter sido proferida em um Juizado Especial. Gostaria de ouvir opiniões de todos que porventura tenham algum conhecimento sobre o assunto, seja contra ou a favor. Grato.

Respostas

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    Dennis Olimpio Silva Sábado, 10 de abril de 1999, 1h24min

    A sentença contra o Banco, na minha opinião é realmente improcedente, visto que o mesmo figura como mandatário, ou seja, apenas apresentante do título com ordenância da empresa, conquanto acredito que quando se tratar de título negociado através de descontos, ou outras operações financeiras, os Bancos deveriam ser responsabilizados, pois teriam obrigação de efetivar a checagem do título, como forma de proteção ao comércio.

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