"Duplicata Fria" - Responsabilidade solidária da instituição financeira responsável pelo protest
Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de vínculo jurídico cumulada com pedido de indenização por danos morais. Uma empresa emitiu contra uma pessoa física uma "duplicata fria", utilizando um software que lhe é colocado à disposição por uma instituição financeira da qual é cliente (BankOnLine). No "título frio" consta como beneficiária a instituição financeira, sendo que, no caso de não pagamento da duplicata, a mesma é levada a protesto, manchando o nome da vítima, pessoa física contra quem se emitiu o título. Foi exatamente o que ocorreu no caso concreto. No processo, foi proferida sentença no sentido de que a pretensão contra o banco seria improcedente por ter este agido por ordem da empresa. É notória a má-fé dos bancos em casos como este, tendo a sentença supracitada me chocado, ainda mais por ter sido proferida em um Juizado Especial. Gostaria de ouvir opiniões de todos que porventura tenham algum conhecimento sobre o assunto, seja contra ou a favor. Grato.