CRIME MILITAR DE DESRESPEITO A SUPERIOR
Gostaria de saber se for instaurado um IPM para um militar de suposto crime militar de desrespeito, onde o ofendido/superior não estava presente, há possibilidade do promotor querer oferecer denúncia sem se tratar de crime militar de desrespeito,por exemplo: se o comandante mandar instaurar um IPM para um militar por suposto cometimento de desrespeito a superior, sem estar diante de superior, o que é feito pelo promotor na Justiça Militar, haja vista que o promotor chamou o militar para sugerir transação penal. E se há um acordão sobre o entendimento no TJMMG.
APELAÇÃO CRIMINAL – DESRESPEITO A SUPERIOR – DECISÃO A QUO CONDENATÓRIA – EXPRESSÃO OFENSIVA NÃO DIRIGIDA AO SUPERIOR HIERÁRQUICO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO – ART. 439, “B”, DO CPPM – RECURSO PROVIDO. - São elementares à figura típica prevista no art. 160 do CPM a conduta desrespeitosa direcionada ao superior hierárquico e a presença de outro militar. Ausentes quaisquer das elementares, resta caracterizada a atipicidade da conduta. - Palavras ofensivas e de baixo calão proferidas contra os pares do agente e, comprovadamente, não direcionadas ao superior hierárquico não caracterizam o delito de desrespeito a superior. APELAÇÃO N. 0001662-26.2010.9.13.0002; Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro; Julgamento (unânime): 13/09/2012; DJME: 19/09/2012.
Esse acórdão quer dizer que para ocorrer o Crime Militar de Desrespeito a superior deve existir a presença, ou seja, exige a condição de ser com o superior o desrespeito na presença de outro militar. Pode o promotor querer ignorar esse entendimento do TJMMG.
Esta dúvida está repetida. Já respondi uma outra com mesmo título. Baseado apenas na interpretação do termo "diante" do caput do art.160 do CPM. Que eu entendo exige a presença do superior desrespeitado além de outro militar que presencie o fato em que envolvido o militar desrespeitador. Exige,portanto, no mínimo 3 militares presentes. Pelo que entendi o acórdão apenas diz que as ofensas não foram dirigidas ao superior hierárquico. E sim aos pares do agente (acusado). Em nenhum momento é citado se o superior hierárquico do acusado estava presente ou ausente quando da ofensa aos pares, isto é, seus iguais em posto e hierarquia. Ex: soldado proferiu palavras ofensivas e de baixo calão contra outros soldados e não contra o superior hierárquico. A decisão entende que tal fato é atípico. Presente ou não o superior hierárquico. O acórdão não tem nada a ver com a situação colocada por você em que o comandante teria sido ofendido (desrespeitado) não estando presente. O termo direcionado quer apenas dizer que as ofensas foram ao superior. E para haver desrespeito (lato sensu) diante de outros bastaria que estes tomassem conhecimento. Só que o tipo penal (desrespeito stricto sensu) tem o termo "diante" e este exige que o o comandante ofendido esteja presente quando da ofensa. O acórdão diz apenas que em momento algum o comandante (ainda que presente foi ofendido). Provavelmente se presente ouviu a discussão com ofensas de um subordinado contra outros subordinados de mesmo posto daquele e mandou parar e foi obedecido. Se não fosse obedecido e continuasse a ofensa contra seus pares o subordinado estaria cometendo insubordinação. Concordo com o ISS quando diz que o promotor pode. Além de ausência de similitude entre o acórdão e a situação descrita por você o promotor não se prende ao descrito no IPM. Este é peça meramente informativa. E pode ser que de sua análise se chegue até a desclassificação para outro tipo de crime. Além de que o acórdão pode ser de uma turma do TJMMG. Quem sabe se o caso cair em outra turma ainda que semelhante o caso ao do acórdão o resultado vá ser o mesmo. Acórdãos servem apenas de orientação para juízes e órgãos de tribunais. Não são vinculantes. Podem até ser citados para tentar convencer. No caso proposto por você se citar este acórdão não vai ser nem considerado. Pois pela leitura vê-se que é caso totalmente diferente o proposto por você e o de que tratou o acórdão. presento o caminho para um acórdão do STM que tem mais a ver com o caso proposto por você. Na questão já respondida por mim você colocou que um militar teria falado mal do comandante para outro militar. Que o outro militar falou para outro e aí foi em frente o "disse que me disse" até chegar ao conhecimento do comandante que se sentiu ofendido. e daí veio o processo por crime de desrespeito. E em nenhum momento o comandante esteve presente quando das ofensas a ele.
Pela leitura deprende-se que o comandante desrespeitado estava presente. O significado do termo diante do art. 160 do CPM exige a presença do superior quando da ofensa. Por favor, continue dúvidas sobre o assunto nesta questão aberta e respondida já por dois. Abrir mais questões sobre o mesmo assunto só dificultará a visualização do debate. Inclusive é contra as regras do uso do jusnavigandi.
Coloco a primeira pergunta respondida por mim. SOBRE CRIME MILITAR DE DESRESPEITO A SUPERIOR HIERÁRQUICO GOSTOU?0 WWellerson Conceição Santos perguntou há 7 dias DIREITO CONSTITUCIONALDIREITO PROCESSUAL PENALDIREITO MILITARPODER JUDICIÁRIO Gostaria de saber se o Crime Militar de Desrespeito a Superior configura sem a presença de superior, pois um soldado foi falar com seu comandante que outro militar falou que o Comandante é puxa saco de superior. Gostaria de ver algum documento sobre isso, pois o Comandante mandou instaura IPM para o militar.
Respostas2Seja o primeiro a seguirSEGUIR RESPOSTAS 0 E Eldo Luis Andrade Carira/SE há 6 dias Basta pesquisar o Código Penal Militar: Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade. O termo "diante" que faz parte da descrição do crime exige que o desrespeito ocorra com o desrespeitado presente e com outro militar presente. E isto não ocorreu no caso descrito.Fato atípico do ponto de vista penal. 0 W Wellerson Conceição Santos há 6 dias Excelente resposta, muito obrigado.
Resp: Analisei melhor e não achei tão excelente assim. Consegui na Internet o significado de diante; diante di.an.te adv (lat de+in+ante) 1 Antes, em lugar ou tempo. 2 Na frente. 3 Que aparece primeiro. Diante de, loc prep: a) defronte de, em presença de, na frente de; b) em consideração a, à vista de; c) em comparação de, em confronto com. Para diante, loc adv: para a frente. Por diante, loc adv: depois, em seguida, para o futuro. Diante dos olhos: à vista, em presença. No contexto da descrição do crime de desrespeito aparece a expressão diante de. Que significa em presença de, na frente de. O termo diante de exige a presença de outro militar que presencia o ato tido como desrespeito ao superior; Mas fazendo uma crítica a minha resposta anterior cheguei a conclusão de que para o ofendido (superior) não se exige a presença no cometimento do ato de desrespeito. Embora se exija uma proximidade tal que outro militar perceba a falta de respeito ao superior; Então em princípio o termo diante de se refere ao outro militar e não ao superior. Ainda assim acho que a presença do ofendido decorre do próprio significado do termo desrespeitar. Como desrespeitar, como ofender alguém que não esteja na presença do ofensor. Fica meio difícil. Mas na maior parte das jurisprudências que encontrei o ofendido estava presente. Houve um caso em que o ofensor na frente do superior (e na presença de outros militares) saiu da sala sem dizer nada. Dando as costas a seu superior. Saindo da sala e sem o seu superior ouvir mas outros militares observando começou a dar gritos dizendo que o exército era horrível, o superior era ruim, etc. Fiquei na dúvida. Talvez o ato de desrespeito tenha sido sair da sala onde estava com o superior na presença dos militares. E os gritos dados fora da sala e não ouvidos pelo superior foram apenas um reforço para a condenação. Encontrei no CPM o crime de desacato a superior (art. 298) cuja pena é bem superior a de desrespeito. Este exige a presença do superior ofendido. Não exige a presença de outro militar. Embora eu entenda que seja necessário. Pois aí teríamos uma situação em que seria a palavra de um contra o outro. A doutrina entende que o desrespeito é um minus do desacato. Um desacato menor. Se no desacato é exigida a presença do ofendido não haveria motivo para no desrespeito não ser esta presença exigida. No crime de desacato a servidor público civil também é exigida a presença do servidor desacatado.(art, 331 do CP). Embora a presença não seja exigida no tipo a doutrina entende ser necessária; No caso proposto um soldado foi falar com seu comandante (seu superior) que outro militar lhe falou que o Comandante, que por certo não o comandante mas o Comandante da unidade militar o que se crime de desrespeito teria exasperação de pena nos termos do parágrafo único do CP, é puxa saco de superior. Não vejo como enquadrar tal fato como desrespeito a superior ainda que a presença do ofendido não fosse exigida. Pelo seguinte motivo. O crime está previsto no título II do CPM a seguir transcrito
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE
OU DISCIPLINA MILITAR
È crime contra a autoridade ou disciplina militar O simples externar através da fala de pensamento negativo sobre um superior de um militar para outro militar não seria um atentado contra a autoridade e a disciplina militar. Aparenta mais ser crime contra a honra no caso injúria visto ter só atribuído qualidade negativa o ofendido. Se descrevesse um fato que atestaria o puxa-saquismo do ofendido (ainda que falso) seria difamação. Ainda assim embora na difamação não seja exigida a presença do ofendido na injúria parece que é. Se alguém disser para outra pessoa que eu sou fdp sem justificar por que acha que eu sou isto é injúria? Penso que não. Mas se disser na minha frente é. Penso, pois, que está mais para fato atípico do ponto de vista penal. O que não impede pena disciplinar.
Boa noite, eu gostaria de saber se constitui Crime de desrespeito a superiro a conduta de militares 4 fora de serviço, fim de semana, utilizando viatura administrativa militar para jantar, sendo abordado por um cidadão que começa a tirar fotos do veículo e ao perguntar do que se trata não responde, pedido para deletar responde que não vai, então começa uma discussão e quando se sente acuado, diz que é Ten mas a discussão continua e algumas palavras como Asp de merda etc são proferidas. A pessoa pode estar respondendo por desrespeito a superior, sem se quer conhecer a pessoa, nem ter sido identificado através de documentação, e todos numa lanchonete num fim de semana?
Se não há o conhecimento da condição funcional da pessoa ofendida bem como da posição hierárquica desta superior em relação aos quatro militares (isto que eu atendi por militares 4) é óbvio que inexiste dolo (vontade livre e consciente) de ofender o superior. Sem dolo não há o crime previsto no CPM de desrespeito a superior. O que não quer dizer que eles não tenham que responder por crime de uso impróprio de veículo militar ou mesmo por infração administrativa.
Um tenente estava de serviço na função de oficial de dia, e interpelou um sargento perguntando o motivo que estava chegando atrasado para o expediente, o mesmo respondeu de maneira grosseria contra o tenente, dizendo que o tenente (estaria perseguindo o sargento e que isso ia dar merda pro lado do tenente, e que não ia ficar assim pois que se fosse pra sacanear ele iria sacanear com o tenente), tudo isso aconteceu na presença da comandante da Cia, e outros militares, e o tenente ficou esperando pela capitã tomar uma atitude, gostaria de saber se o tenente cometeu prevaricação por não ter dado voz de prisão ao sargento, ou era a capitã que deveria da voz de prisão ou determinar que o tenente prendesse o sargento?? Pois o tenente falou posteriormente, que não deu voz de prisão por medo de incorrer no crime de abuso de autoridade, haja vista a comandante da Cia está em sua presença.