Penhorabilidade das cotas de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada de pessoas
Já tenho jurisprudências favoráveis e contrárias a respeito da matéria, mas desejo comentários e/ou pareceres que esclareçam ou comentem o tema.
Desde já, agradeço aos que puderem me auxiliar.
Grato,
MARCELO HOBAIKA