a aposentadoria por invalidez foi cortada pois a aposentada pode pedir aposentadoria por idade?
a aposentada sofreu um processo junto ao INSS e teve seu beneficio por invalidez cortado por ser sócia de uma empresa, porém já possui 79 anos, com o beneficio cessado pode pedir aposentadoria por idade/tempo de serviço?
Mudanças feitas no ano 2014 na lei 8213 estipularam que após alcançar a idade de 60 anos o aposentado por invalidez não será mais chamado a fazer perícia no INSS. Para verificação se persiste ou não o motivo da aposentadoria por invalidez. Não persistindo a aposentadoria era cessada na forma do art. 47 da lei 8213 de 24/7/1991; Após a mudança com a idade que ela tem a aposentadoria dela não seria cessada por este motivo. No entanto qualquer qye seja a idade do aposentado por invalidez continua possível a cessação da aposentadoria por invalidez com fundamento no art. 46 da lei 8213 de 24/7/1991. Se o aposentado por invalidez volta a trabalhar auferindo renda por este trabalho em o INSS tomando conhecimento a aposentadoria é cortada. Não só deixa de ser paga. O INSS tenta cobrar os valores pagos de aposentadoria por invalidez desde o retorno ao trabalho. Para saber se ele tem direito a algum tipo de aposentadoria (visto o pedir sempre pode, mas de nada adianta pedir se a pessoa não alcançou os requisitos para qualquer tipo de aposentadoria). E os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (ainda chamada erroneamente por tempo de serviço) são para mulher 30 anos de contribuição sem necessidade de idade mínima. Já a aposentadoria por idade exige no mínimo 60 anos de idade da mulher e no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição efetiva.