Tive meu filho aos 17 anos e assumi essa responsabiliade sozinha. O pai pai ia visita-la quando queria.Quando ele completou 8anos perdi meu emprego e antes de tudo pedi ao pai que nesse periodo olhasse mais pela criança o msm disse que nao roubaria para alimentar ninguem,e com a negativa dele fui buscar a pensao na justiça. Logo em seguida ele pediu a regulamentaçao de visitas e no decorrer da açao o juiz revogou a tutela que foi antecipada para o pai.No dia da audiencia ele nao compareceu. O processo foi extinto por falta de interesse da parte autora. Bom hj meu filho está com 10 anos e graças a Deus consegui um emprego em minha cidade natal e nao sei se posso ou nao levar meu filho. Porque apesar do pai só aparecer quando quer,ja deixou bem claro que nao autoriza mudança nenhuma. Fui na defensoria Publica da minha cidade e me falaram que como é territorio nacional eu posso leva-lo e me orientaram para assim que me instalar levar meu endereço a defensoria de dar entrada no pedido de guarda ou regulamentaçao de visitas. Essa informaçao procede?

Respostas

12

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 17h35min

    Se o genitor nao autoriza só lhe resta buscar a justiça para autorizar. Não importa se há ou não regime de visitas, a justiça somente impoe ou regulamenta alguma coisa quando as partes envolvidas não chegam a um entendimento, portanto, se o pai mal ou bem convive com o filho, a criança já desenvolveu vinculo socio afetivo com o pai, é isso o que importa.

    Vc deve ANTES da mudança de seu filho requerer a autorização judicial, sob pena de incorrer em alienação parental e ter a guarda revertida ao pai de seu filho. Não dê mole para o azar, não brinque com a sorte, corra na defensoria para conseguir esta autorização!

    A informação que lhe passaram (que deve ter sido de um inocente estagiário) somente procede quando se trata de viagem de ir e voltar, não de alteração de domicilio. Volte lá e diga que vc faz questão da autorização judicial pois assim exige a Lei da Alienação Parental (copie e imprima) :

    LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

    Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
    .............................
    Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
    III - estipular multa ao alienador;
    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
    ..........................
    Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DASILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
    Paulo de Tarso Vannuchi
    José Gomes Temporão
    Fonte > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 17h37min

    Ao imprimir o trecho da Lei acima, tire uma cópia, entregue ao pobre estagiário que lhe atender. E mostre a ele, com bastante enfase, o Parágrafo Unico do Art 6º.

    Diante disso explique a ele que vc faz questão de obter autorização de um juiz para evitar futuros problemas.

    Boa sorte!!!

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 18h31min

    J.P.
    A informação que obteve na defensoria pública procede. Porém, existem muitos oportunistas querendo levar vantagens nos problemas familiares. Assim sendo, convém solicitar autorização judicial para se mudar definitivamente com seu filho.
    Dependendo do caráter do pai, pode querer aplicar a lei de Alienação Parental para tentar tirar a guarda de você, caso se mude sem autorização dele ou da justiça.
    Verifique se o pai, simplesmente é contra a mudança, ou tem como criar o filho e deseja obter a guarda/moradia, após a mudança.
    Se ele não deseja obter a guarda, ou não quer, certamente não tentará lhe enquadrar na lei de Alienação Parental.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 20h43min Editado

    Mesmo com o processo de regulamentaçao de visitas correndo na cidade em que nos mudaremos,ele pode entrar com alienaçao parental? Agora, ele abandonar um processo importante que regularizaria as visitas dele ao filho nao conta? A opinião do meu filho de querer continuar morando comigo e passar as ferias com o pai nao é levada em consideraçao?
    Alienaçao parental se caracteriza apenas com denúncia da outra parte sem verificar o historico . O meu maior problema de voltar na defensoria é tempo. Pq busquei com antecedencia e me deram essa informaçao e para eu voltar tem que agendar novamente e demora mto. Até eu conseguir ja perdi minha vaga de emprego.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 21h28min

    JP, atente para o artigo 6º acima descrito, a Lei ´é clara. Se o genitor que promover a mudança de domicilio da criança sem autorização do outro genitor ou ao menos da justiça, pois será ela a avaliar o justo motivo da mudança, incorre em alienação parental, portanto, SIM, o genitor pode perfeitamente denuncia-la e sem mesmo vc ser ouvida em juizo, o juiz decreta a busca e apreensão da criança e a reversão IMEDIATA da guarda unilateral da criança ao pai.

    Não corra esse risco!!!!

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 21h30min

    Voltar a defensoria para obter a autorização judicial não é perda de tempo, é sabedoria, é investimento, e a segurança que vc precisa para ir-se embora tranquila.

    Quando a guarda é revertida, até que vc consiga disputar a guarda na justiça, pode ficar 6 meses sem mesmo falar com seu filho, e quando consegue encontra-lo, a visita será sempre assistida. Acho um risco muito grande, não acha?? Vale a pena perder um pouco de tempo do que meses e meses de poucas horas com seu filho.

    Seja previdente.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 21h32min

    Vc pode pedir a autorização na justiça, deixar seu filho com algum parente, e ir garantir sua vaga, e voltar para cobrar a autorização para levar seu filho.

    Pode se arriscar a perder a guarda dele tmb, o risco é seu.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 21h50min Editado

    Eu posso levar uma declaraçao da empresa dizendo que estou sendo contratada e o endereço onde vou morar com minha filha? Posso ir diretamente no forum para pedir essa autorizaçao sem passar pela defensoria?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 22h04min

    Não tem como querida!! A defensoria é seu advogado, será ele quem vai peticionar ao juiz, e então o juiz vai avaliar seu caso, talvez chame o ou não o pai para ouvir o lado dele. Não é como aviar uma receita na farmácia, requerer um tempo.

    Por isso sugeri que deixe seu filho uns dias com pessoa de sua confiança.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 22h25min Editado

    Ta ok. Muito obrigada pelas informaçoes e pelo seu tempo. Vou seguir a risca!

  • 1
    D

    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 23h43min Editado

    J.P
    Se você tem justo motivo para mudar com seu filho, (emprego) é claro que não está se mudando para dificultar a convivência entre pai e filho, não está cometendo nenhum crime, fique tranquila.
    O pai é quem pode tentar demonstrar na justiça que sua atitude foi só para separar ele do filho/alienação parental. Ele pode tentar, mas não significa que conseguirá.
    Se você tem a guarda de fato, a criança sempre viveu com você, tem provas, testemunhas, tem justo motivo para mudança, etc., ele só vai tentar a guarda se tiver dinheiro para gastar com advogados, e ganhar são outros 500.
    Se deixar a criança com alguém de sua confiança, ele também pode se aproveitar da situação e pedir a guarda, alegando que você se mudou e deixou o filho dele com terceiros e tal. Se não existe guarda definida, ele pode simplesmente levar a criança para a casa dele e entrar com ação de guarda, entendeu!!
    Assim sendo, é mais seguro levar seu filho, regulamentar a guarda em sua nova cidade, pela defensoria pública local ou através de advogado particular de confiança, indicado por alguém. de sua confiança.
    Explique a situação na empresa que vai trabalhar, eles podem indicar um advogado de confiança para resolver a questão.
    Consulte/converse com advogados especializados em família pessoalmente!!
    Seguir orientação recebida pela internet a risca, não é nada razoável, ok.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 24 de junho de 2016, 0h09min

    Ok obrigada!