caso de a criança ainda mamar no peito, e também, futuramente, visto que o pai é instável, sempre arruma namoradas e não vive em um lar sadio, sendo que eu proporciono para o meu filho um ambiente sadio e seguro.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 17h27min

    Cada genitor se considera o ideal educador e cuidador dos filhos, mesmo a mais porca e egoista criatura se acha uma maravilha de mãe ou de pai. Enfim, todos somos suspeitos aos nos auto analisar.

    Para a justiça a criança tem direito a conviver igualmente tanto com o pai quanto com a mãe, não importando quantos namorados a mãe arrume, quantas mulheres o pai leva pra cama. O direito da criança a estar com o pai começa com 0 dia de vida, enfim, ao nascer.

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    D

    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 19h31min

    Faby

    A criança só poderá pernoitar na casa do pai, com autorização da mãe ou da justiça.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 23 de junho de 2016, 21h49min

    Autorização da mãe, por que?? Se ambos os genitores tem igual direitos e obrigações, e como não há guarda definida judicialmente ela é automaticamente de ambos os genitores??

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    Desconhecido Quinta, 23 de junho de 2016, 22h50min

    Rafael, no meu caso ele ainda é um bebê e mama no peito, não estou privando o meu filho de ter convivência com o pai, mas ele vai dormir na casa dele agora? Ele é um bebê precisa dos.meus cuidados. O pai dele é eu nunca fomos casados, foi um relacionamento de 1 ano e nem chegamos. Morar juntos. A guarda é minha sim, já me informei. Mas a pernoite realmente queria saber se caso venham com idéias.