Há Distribuidoras estão violando a livre iniciativa, eis que praticando atos em literal concorrência desleal ( Lei antitruste), eis que possuem uma 'carta na manga', o contrato de exclusividade de fornecimento de produtos aos seus revendedores. Em assim considerando, solicito informações mais específicas sobre a possibilidade de rescisão e / ou revisão destes contratos ( teoria da imprevisão), para que possam operar com bandeira branca. Além de legislação, julgados correspondentes.

Rondonópolis-MT, 10 de março de 1999. Às 15:24 h.

Marcelo da Silva Lima - Advogado.

Respostas

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    ?

    robson zanetti Sexta, 12 de março de 1999, 12h00min

    Prezado Dr. Marcelo:
    Eu gostaria de saber em que consiste a violaçao do contrato de distribuiçao e em que estao ferindo o direito a concorrência.

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