Respostas
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Fernando Sábado, 25 de junho de 2016, 15h08min
Olá Gian!
Inicialmente, sugiro que evite dirigir nessa condição pois só pode fazê-lo após ser legalmente habilitado. Ademais, em caso de acidente de trânsito por culpa sua e que resulte vítimas, poderá ser penalizado de maneira mais grave em decorrência da falta de CNH.
Quanto às infrações administrativas (desconsiderando os acidentes), serão as seguintes:
1 - multa de R$ 547,62;
2 - retenção do veículo até que uma pessoa habilitada siga dirigindo;
3 - remoção do veículo ao pátio, caso não tenha pessoa habilitada no local.
Não haverá desdobramento criminal quando a abordagem ocorrer unicamente por conta de fiscalização. Logo, não haverá condução ao Distrito Policial.
Não entendi o que quis dizer com "abuso de autoridade", mas caso os Agentes extrapolem na aplicação das medidas, poderá reclamar na Corregedoria da PM.
Não existe impedimento para gravação de imagens, visto que está em via pública.
Atenciosamente,
Fernando
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Vanderley Muniz Domingo, 26 de junho de 2016, 11h30min
E sim!
Diferentemente do parecer equivocado do Fernando, É CRIME:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
E será conduzido à delegacia. -
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Fernando Domingo, 26 de junho de 2016, 22h57min
Dr. Wanderley!
Obrigado por sua opinião sobre o assunto. Indicações como a sua ajudam a manter este fórum cada vez mais participativo.
Porém, mantenho minha opinião. Como sabemos, o Direito possui diversos entendimentos e corrente jurisprudencial majoritária nesse caso específico indica que não há a aplicação do perigo abstrato. Obviamente, encontramos decisões dos nossos tribunais contrarias à isso, mas são minoria.
Atenciosamente,
Fernando
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