Bom dia! Um tempo atrás eu estava passando por uma grave crise financeira e estava muito estressado, minha esposa na época foi incompreensiva comigo e perdeu o respeito por mim! Durante dias fui xingado e humilhado dentro de casa. Eu estava suportando tudo apenas rebatendo ofensas verbais! O problema é que meu escritório era em casa e era invadido por ela o tempo todo! Um dia eu não estava bem e cheguei no meu limite! A expulsei do meu escritório uma vez e bati a porta por traz dela! Ela voltou então num reflexo a segurei e empurrei para fora só que dessa vez infelizmente acabei por exagerar na força o que ocasionou na queda dela ao chão ficando com alguns hematomas no quadril e como fiz isso meio que sem olhar pra ela, só depois percebi que ela estava com nossa filha de 2 anos e meio no cólo! Resultado acabei preso por violência doméstica! Fiquei preso por 3 dias e ganhei a Liberdade Provisória e sigo respondendo o processo em liberdade. Mas foram deferidas Medidas Protetivas de urgência e fiquei impedido de retornar ao lar. O tempo passou os ânimos se acalmaram e minha esposa se arrependeu de minha prisão que segundo as próprias palavras dela houve um "rigor excessivo". Que achava que eu seria apenas advertido pela autoridade policial e liberado para voltarmos para casa. Enfim resumindo, hoje ela deseja a retirada das MP, então se dirigiu ao Fórum e me disse ter preenchido um "formulário padronizado" para isso. Isso ocorreu a 3 semanas. Só que não recebeu nenhuma cópia do documento e nem consta nada no site do tribunal de justiça quando da consulta do processo. Minha dúvida é O PROCEDIMENTO QUE ELA FOI ORIENTADA A FAZER FOI CORRETO PARA O OBJETIVO? E SE CASO POSITIVO QUAIS AS CHANCES DE DEFERIMENTO? No aguardo muito grato!

Respostas

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Domingo, 26 de junho de 2016, 11h43min

    Se o crime for, e pelo jeito é, de lesão corporal nada, muito menos o arrependimento dela, vai te livrar do processo: a ação é pública incondicionada, ou seja: não depende da vontade da vítima.