ACIDENTE DE TRÂNSITO - ENGAVETAMENTO.
Há dois meses fui vítima de uma acidente de trânsito. Circulava pela via expressa (pista da esquerda) da Marginal Tietê (SP) a 60 km por hora (+/-). O trânsito estava intenso. Repentinamente, o veículo da frente parou e freei bruscamente. Então, o carro de trás que estava numa velocidade um pouco maior, sem conseguir frear, bateu na minha traseira e me jogou contra o carro da frente. Ao todo, foram 05 veículos envolvidos. O meu foi o que sofreu maior estrago. Ocorre que o condutor do veículo que bateu na minha traseira autorizou apenas o conserto da traseira do meu carro, não assumindo a culpa pelos prejuízos causados na parte dianteira do meu veículo.
Gostaria de opiniões sobre este assunto e sobre a responsabilidade do condutor que bateu na minha traseira.
Obrigada. Alessandra.
Restando provado que você só bateu na trazeira do primeiro veículo porque foi empurrado pelo terceiro veículo a responsabilidade do terceiro é tolal inclusive me face do primeiro.
Caso reste provado que você bateu no primeiro veículo e só depois sofreu a colisão por traz, está correto o terceiro em se responsabilizar pela parte trazeira, nesse caso você além de arcar com os seus custos dianteiro terá que indenizar a trazeira do primeiro veículo.
Presume-se que em caso de acidentes dessa forma o motorista não mantinha a distancia regulamentar para com para com o veículo a sua frente, se assim mantivesse não bateria na trazeira dele, por isso há que se provar que foi empurrado pelo outro que vinha atraz.
Uma amiga teve o mesmo problema aqui em brasilia. Ela estava parada em um sinal de transito, atras de outros 2 carros, quando uma Picape Cherokee bateu fortemente na traseira do carro dela, fazendo com que o carro dela batesse no da frente, que por conseguinte tambem bateu no proximo. O carro dela ficou praticamente destruido. O dono da Cherokee, saltou, disse que so ia pagar o estrago da parte de tras do carro. Ele era um juiz, e sabe como e.. Eles sempre tem razao. Ele alegou que ela nao guardava distancia do carro da frente. Minhas perguntas sao:
1) Que distancia e esta? 2) Ela vale para carros parados em sinais, ou so vale para carros em movimento? 3) Embora nunca (nunca mesmo) tenha visto alguem guardar mais de 1 ou no maximo 2 metros de sistancia do carro da frente em um sinal, imagino se um cara betendo a 100km por hora na sua traseira, se qualquer distancia razoavel seria suficiente. Entao, ele esta certo? 4) Caso nao esteja, e ja que ouve pericia no local, a quem ela pode recorrer?
Muito obrigado
Caro Marcus,
Aos seus quesitos:
1) A distância de segurança a que se refere o CTB em seu art. 192 é para veículos em movimento, uma vez que, aos que se encontram parados, essa distância deve ser aquela necessária apenas para uma possível manobra. Tanto para o da frente como para o de trás.
2) Portanto, só para os que estão em movimento.
3) Tem razão. Só que o Código também estabelece que o condutor de veículos que estejam se aproximando de cruzamentos ou de faróis, devem reduzir a velocidade, nunca se aproximarem a 100 Km/h. Justamente porque, onde haja um farol é sinal de trânsito urbano e a velocidade máxima urbana é de 60-70 Km/h em vias expressas.
4) Se houve perícia, esta deve ter constatado possíveis sinais de frenagem da tal Cherokee. Esses sinais são capazes de induzir o perito a um calculo aproximado da velocidade. Se esta for imcompatível com a via. Bingo. O Juiz dançou. Se for compatível com o local, somente sua amiga poderá dizer a distância a que estava do veículo da frente e, dependendo, deverá pagar.
Espero ter ajudado um pouco.
Abraços.
Muito obrigado pela ajuda. Parece que o Juiz, que como e evidente nao tem nenhuma consideracao, alegou que existe Jurisprodencia. Achei algo sobre o assunto no TJDF. Acho que nao vai ser facil para esta minha amiga. Ela esta contra o poder. Um detalhe, varios amigos comentaram que ja aconteceu algo semelhante com eles, mas sempre o que pagou foi o que bateu primeiro. Nao e facil nao ter poder, nao? Um grande abraco e obrigado novamente.
Boa noite se possivel queria tira umas duvidas . me envolvi num acidente a uma semana atras aonde o carro freio bruscamente e um outro q vinha atras dele nao conseguiu para e bateu na traseira dele . eu vinha atras e tbm bati na traseira desse segundo carro . o dono do primeiro foi embora e nem quis saber de nada ja meu carro e o outro ficarao no local pq nao tinah como ser removido no momento , o proprietario do veiculo assionou o seguro dele e anotou a minha placa mais nao falou nada .. queria saber se por ser trata de engavetamento de transito e umas das lantenas de dele ja tava quebrada e nao teve policil nem nada no local . oq ele pode ta fazendo contra mim e se realmente o prejuizo fica todo para mim ....
att. J. E. A ...
ola, me envovi em um acidente a dois dias 17/06. estava de moto em uma via de mao unica, com duas faixas centido bairro-centro. entao o transito reduziu de velocidade quase parando vinha eu entre os carros com sinal verde para fluxo de veiculos, entao um pedestre atravessou a via da direita para a esquerda nao houve tempo de desviar ou parar antes do pedestre. bati a moto no pedestre me desequilibrou me lançando em outro carro do meu lado esquerdo o motorista do veiculo anotou minha placa falou para min pagar o veiculo dele pois foi minha moto que o acertou . gostaria de saber de quem e as responsabilidades minha ou do pedestre obrigado