Comecei a trabalhar em determinada empresa no dia 16 de março de 2016 com contrato de experiência de 45 dias, vencendo no dia 29 de Abril. Fui demitido no dia 06 de Junho de 2016 por término de contrato de experiência antecipado pelo empregador, então o questionei de que já havia passado da experiência já que meu contrato venceu dia 29 de Abril e naquele dia não assinei nenhum termo de prorrogação, ele disse que mandou a contabilidade dele fazer o contrato de 45+45 dias e que esse era o contrato e fim, então eu lhe disse que iria procurar meus direitos, pois no contrato constava apenas 45 dias de experiência o empregador ficou transtornado e preocupado que iria ter que pagar advogado para sua defesa. Dia 23 de junho fui procurar a justiça do trabalho e o fiscal que meu atendeu ligou para minha empresa e então eles falaram que havia sido assinado sim um termo de prorrogação, o fiscal disse que então era para eles me entregaram esse termo. Fui até a empresa buscar a tal prorrogação e para minha então surpresa constava uma folha de termo de prorrogação de contrato assinada com data de dia 29 de Abril. Tenho certeza absoluta de que não assinei qualquer papel no dia 29 de Abril, a única explicação para esse papel seria de ele ter falsificado a assinatura (assino com meu nome todo e a letra está estranha, muito semelhante mas não igual),sei que isso seria fácil provar com exame grafotécnico. Mas estou com medo de que ele tenha me dado essa folha para assinar dia 16 de março, no ato da contratação com a data futura (29 de Abril), eu li todo o contrato e não lembro dessa prorrogação, inclusive lembro de que assinei tudo e ele me deu uma folha dizendo: "esqueceu de assinar essa", o mais estranho é de que tenho todas as segundas vias da contratação e não tenho esse papel de prorrogação, e quando questionei ele sobre o período de experiência ele não me falou e nem mostrou esse papel, ficou rebatendo apenas as clausulas contratuais. Perante a lei é correto ele me dar essa folha de prorrogação do contrato de experiência no ato da contratação com data futura? Inclusive tem câmeras na empresa toda que mostram de que não assinei nada no dia 29 de Abril. Como posso recorrer caso eu tenho assinado aquele papel enganado? E não é estranho que ele tenha omitido esse tempo todo esse documento, sem me dar segunda e aparecendo apenas ontem?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de junho de 2016, 19h59min

    "por término de contrato de experiência antecipado pelo empregador"

    Este motivo de rescisão não existe. Deve ter sido, isto sim, "rescisão antecipada sem justa causa".

    Existe a possibilidade de vc ter assinado o termo em questão junto ao contrato de experiência inicial quando foi admitida, é uma pratica muito comum, infelizmente a maioria até esquece pois sai assinando em todo "xizinho" que lhe indicam para assinar.

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de junho de 2016, 20h00min

    Não devem lhe ter entregue a 2ª via da prorrogação justamente para que ficasse sendo do empregador a prerrogativa de prorrogar ou não, pois legalmente não existe prorrogação automática.

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    Desconhecido Sexta, 24 de junho de 2016, 20h05min

    Mas seria certo perante a lei o empregador colocar no meio do contrato um documento com data futura?

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    Desconhecido Sexta, 24 de junho de 2016, 20h13min

    Mas é legal essa prática?

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de junho de 2016, 23h17min

    A questão, Bruno, é vc hoje provar que isso não aconteceu ontem.