Outra dúvida. Como o rapaz só pagou 1/3 do valor que vendemos o veículo e o recibo ainda não foi passado para o nome dele. Existe a possibilidade de meu esposo dar impedimento do veículo? E caso possa dar impedimento,o que ele deve fazer isso?

Respostas

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    Fernando

    Fernando Sábado, 25 de junho de 2016, 16h24min

    Olá Cristina!

    Defina "impedimento, para que possamos elucidar sua dúvida corretamente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    ?

    Desconhecido Sábado, 25 de junho de 2016, 18h47min

    Eu não sei o nome correto que fala.kkk
    Algo que possa impedir o rapaz de continuar usando o veículo
    Uma vez que ele não pagou o restante do valor combinado.É também se ele tomar outras multas e o carro ainda em nome do meu esposo.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 25 de junho de 2016, 19h36min

    nao se vende um veiculo sem fazer a comunicação de venda conforme determina o CTB!
    Não há nada que vocês possam fazer, agora, resta procurar o judiciario pra tentar receber dele, e obriga-lo a transferir o veiculo.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 25 de junho de 2016, 22h19min

    Agradeço pela orientação
    Vamos fazer isso.
    A preocupação maior mesmo
    Era ele não conseguir tirar a cnh.
    Uma vez que existem multas no veículo que ele vendeu.
    Boa noite

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sábado, 25 de junho de 2016, 23h02min

    multas antes da expedicao da ppd nao interfere em nada.

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    Fernando

    Fernando Domingo, 26 de junho de 2016, 22h53min

    Olá Cristina!

    Infelizmente, não há o que fazer para evitar que a pessoa que está na posse do veículo deixe de conduzi-lo. Isso é um problema pois poderá cometer outras infrações que poderão atrapalhar a habilitação do seu marido.

    Sugiro que consulte um advogado o quanto antes para estudo do caso e verificação da viabilidade de uma ação judicial para tentar bloquear o veículo ou ainda forçar essa pessoa a devolvê-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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