Quanto tempo meu marido ganhara a liberdade ele pegou 6 anos quanto e 1/6

Há 9 anos ·
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Meu marido e reu primário e pegou 6 ano quanto tempo ele ficara preso q vai vencer algum benefício pra ele

4 Respostas
Anderson Sousa
Há 9 anos ·
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1/6 é um sexto, no caso, corresponde ao prazo de 1 (um) ano, sendo assim, após um ano ele terá direito à saída temporária (se estiver no regime semiaberto ou aberto) ou progressão de regime (caso esteja no regime fechado e não tenha cometido crime hediondo ou equiparado). Como você não disse em qual regime ele está cumprindo pena, eu suponho que por ser primário e pela pena aplicada, ele deve estar cumprindo pena no regime semiaberto por cometimento de crime hediondo, se for esse o caso, ele terá direito à saída temporária depois de ter cumprido 1/6 (um sexto da pena) e progressão para o regime aberto após cumprir 2/5 (dois quintos) da pena, o que no caso do seu marido corresponde a mais ou menos 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses. Espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Ele ta no regime fechado

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Eu não entendo nada disso

Anderson Sousa
Há 9 anos ·
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Se ele está no regime fechado, pode ter ocorrido duas coisas: 1) houve erro judiciário, pois ele é primário e deveria ficar no regime semiaberto 2) ele não é primário, ou se primário, as circunstâncias do crime não lhe são favoráveis. Por qual crime ele foi condenado? Se foi crime hediondo ou equiparado (ex. homicídio qualificado, latrocínio, tráfico de drogas) ele terá direito à progressão depois de cumprido 2/5 da pena como dito acima, bem como terá direito ao livramento condicional após cumprido 2/3 da pena, o que corresponde a 04 (quatro) anos. A saída temporária continua sendo com 1/6 da pena cumprida, mas só quem está cumprindo pena nos regimes semiaberto e aberto têm esse benefício, então, após progredir de regime, ele já terá direito à saída temporária. Se o crime não é hediondo, ele terá direito à progressão depois de cumprido 1/6 da pena (01 ano) e livramento após ter cumprido 1/3 da pena (02 anos), em ambos os casos deve ter também bom comportamento carcerário. Igualmente, quando ele progredir para o regime semiaberto já terá direito à saída temporária. Só um detalhe, faltas graves interrompem o prazo para progressão, exemplos: ser pego com celular, tentar fugir, entre outros, isso significa que se ele cometer falta grave começará a contar o prazo para progressão da data do cometimento da falta grave. Essas faltas não interferem no prazo para o livramento, porém podem prejudicar sua concessão , já que não terá um bom comportamento tendo cometido falta grave. Espero ter ajudado.

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Há 1 ano
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