São 6 herdeiros, de um terreno bom, de 1.200m2 num condomínio nobre no Rio de Janeiro. Um dos herdeiros, no caso minha mãe, opta em ficar com a parte dela em terreno, e não em dinheiro. Primeiro porque todos são enrolados, nao vendem nunca, os anos passam e o negócio está lá abandonado. Segundo, que em tempo de crise economica no país está dificil encontrar um comprador para aquela região que é muito valorizada. E terceiro, e mais importante motivo: minha mãe foi despejada da casa onde morava e está sem casa. Morando de favor. Ela tem uma quantia que rende fazer uma casa de 2 quartos ali. Em uma reunião com os demais herdeiros e o advogado do inventário fui informada que o condomínio não aceita lotes menores de 600m. (Minha mãe tem direito a 200m, já que são 6 herdeiros e 1.200m) Mas na verdade não me convenci desta informação, pois minha mãe é muito falante a agitada e tive a impressão que o advogado deu esta desculpa para que ela nao inventasse historia de desmembrar terreno e dar mais trabalho para ele e os outros herdeiros. Tenho duas dúvidas: - A primeira é: Pode um condomínio estipular uma área mínima de 600m por lote??? Pois dentro deste mesmo condomínio existe um 'mini condomínio' de casas uma do lado da outra (mas nao sao germinadas) e com certeza o perímetro do terreno de cada casa nao é de 600m, nem de metade disso! Mas caso isso seja verdade e exista esta norma do condomínio (que na verdade são ruas fechadas com segurança e portaria, mas de muito luxo), é possivel pedir uma liminar autorizando uma construção no local de 200m já que ela é herdeira daquela parte?? - O que acontece se a minha mãe entrar no terreno e fizer uma casa ali? No caso a ideia seria uma casa pré-fabricada. Que fica pronta rápido. Há alguma possibilidade de ela perder isso? De brigar com os demais herdeiros? Ou ninguém poderá desapropria-la, uma vez que ela é herdeira daquele espólio, e nao estaria invadindo a parte de nenhum outro herdeiro, utilizando apenas dos 200m que lhe é por direito. Porque a situação está muito grave. Eu estou me separando, tenho dois filhos pequenos, nao tenho para onde ir, e preciso ir morar com ela. E ela por sua vez sem casa. Ela tem um comprador para o caminhão do meu pai, e com esse valor faria a casa que fica pronta em 2, 3 meses. É tudo muito emergencial, e hoje estivemos no local e o terreno abandonado, a esmo... E nós precisando. Estou vivendo em situação de risco pois meu marido é dependente quimico, tenho até um processo de lei maria da penha correndo na justiça e nao posso sair daqui de casa pois nao tenho para onde ir, e o imovel é da mae dele. Enquanto isso um terreno maravilhoso que poderia nos acolher, está lá, ha muito tempo, parado. Ultima reuniao com o advogado foi em dezembro e ele disse que ja ia finalizar e ja conseguiriamos por a venda. Passaram-se quase 7 meses e o advogado esta viajando para fora do país, nao deu nenhuma posição, nada mudou, nada foi feito, e nós aqui passando NECESSIDADE.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 26 de junho de 2016, 16h30min

    A melhor solução é sua mãe procurar vender a parte dela na herança para outro herdeiro ou para terceiros. (nestas condições venderá mais barato que o preço de mercado do local, mas vai completar o dinheiro que possui e comprar uma moradia em outro lugar)

    Verifique se o terreno fica dentro do condomínio mesmo, se existe condomínio registrado/CNPJ ou trata-se de rua fechada com autorização da Prefeitura??

    Se o terreno realmente ficar dentro do condomínio com CNPJ, sua mãe pode tentar vender a parte dela para eles/condomínio.