""No Brasil, a emancipação pode se dar de diferentes formas:
- A partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais, mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório (ver Código Civil, art. 5º, § único, I).
- Pela colação de grau em curso de ensino superior, também a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais.
- Pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada, mas, o rendimento tem que ser alto a ponto de se manter sozinho. Ex.: adolescentes modelos com carreira internacional de alto rendimento, jovens cantores, etc.). Ver Código Civil, art. 5º, § único, V.
- Pelo casamento, conforme art. 5º, § único, II, do Código Civil, sendo que: (a) a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais (art. 1517 do CC);
- (b) abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade (artigos 1520 e 1551 do Código Civil), ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1520 do CC) ao parceiro, neste último caso em combinação com as leis referentes à presunção de violência e à idade de consentimento.
A respeito da vida marital, o Código Civil Brasileiro possui um dispositivo que regula a comunhão de vida instituída pela família (casamento informal), impedindo a interferência do Estado ou de terceiros nesta comunhão (art. 1513). O jovem que "mora junto", entretanto, não possui o status legal de emancipado, e assim não goza de capacidade jurídica plena.
A emancipação, no Brasil, abrange apenas a responsabilidade civil e não responsabiliza o emancipado penalmente, até que ele complete 18 anos. penal.""