diferença entre autos e processo
O que é certo: na primeira folha da petição inicial escrever autos n° tal ou processo n° tal? Qual adiferença entre os dois?
Pergunta 1:No meu entender processo número tal. Pergunta 2:Para mim os autos são documentos originais ou cópias de documentos autenticados que estejam no processo, bem como termos escritos com decisão do juiz, termos de intimação das partes, citação, etc. Enfim todas as folhas do processo. O processo seria a capa (onde há identificação do número do processo, partes, etc) dentro da qual se encontram as folhas do processo e os autos. E os autos seriam as folhas que se encontram dentro da capa. Devendo estas folhas serem numeradas em ordem numérica e cronológica de acordo com o andamento das fases e incidentes do processo até seu termo final com o transito em julgado. Em resumo é isto. À espera de outras opiniões conflitantes, concordantes ou em parte concordantes ou discordantes com a minha.
Concordo, Antonio. Neste caso os autos seriam a representação escrita das fases do processo e seus diversos incidentes. Neste caso os autos incluiriam tanto a capa com identificação do processo como as folhas internas, não é? Creio que errei na segunda resposta e me parece ser mais correta a sua. Quanto a primeira pergunta penso estar correto e que ele deve indicar o número identificador do processo. Se bem que acho que colocar autos e não processo é expressão errada, mas que não chega a ser uma irregularidade que vá prejudicar o resultado que ele queira alcançar com o processo. Se ele não obtiver o resultado que espera, certamente não será pelo fato de identificar como autos e não como processo na primeira folha da petição inicial.
Concordo com o Antonio. Processo é o conjunto de procedimentos que têm como objetivo a obtenção de uma sentença judicial. Ele é o meio, o instrumento. O processo se materializa nos autos (papel). Podemos ainda diferenciar "auto" de "termo" Auto é ato ato processual realizado fora do fórum. Por exemplo "auto de exame de corpo delito", "auto de apreensão", "auto de reconstituição dos fatos", "auto de prisão em flagrante", "auto de penhora". Termo é o ato processual realizado dentro do fórum. Por exemplo "termo de inquirição de testemunha", "termo de acareação", "termo de compromisso", "termo de penhora"(quando realizada dentro do fórum).