Responsabilidade Limitada, patrimônio social e sua desconsideração
perguntou Quinta, 08 de abril de 1999, 22h17min
Gostaria de saber a opnião sobre o seguinte problema: Uma empresa é credora de outra que não tem qualquer patrimônio, e, talvez nunca tenha tido. Esta empresa, como geralmente acontece neste país, é de responsabilidade limitada, com capital integralizado no ato de sua constituição em dinheiro, o que acarreta dizer que o patrimônio particular dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade.
Gostaria de saber qual a garantia de que, verdadeiramente, os sócios à época da constituição da sociedade integralizaram o capital conforme está descrito no contrato social arquivado na junta comercial? A junta comercial não pede qualquer comprovação desta integralização?
E sobre a possibilidade de êxito em ação visando a responsabilização pessoal e ilimitada dos sócios desta sociedade por cotas de responsabilidade limitada, baseado no fato desta ter sido na verdade constituída fraudulentamente, ou seja, na verdade sem qualquer capital social ? Qual seria o pedido nesta demanda? Quanto a possibilidade de na própria execução penhorar-se bem particular, através de decisão do juízo que a deferiu, não seria o mesmo arriscado, haja vista a possilibilidade de mais tarde ajuizar-se ação reinvidicatória do bem porventura penhorado e alienado, com a consequente responsabilidade do credor? Grato desde já pela atenção.