nao assinei a AIT, multa vai para o proprietario ou para mim?

Há 10 anos ·
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falta 1 mes e meio para vencer minha ppd, fui abortado por estacionar em lugar indevido, porem nao sou proprietario do veiculo e nao assinei a AIT, a multa vem para mim ou para o proprietario?se vier para mim,posso transferir a autuaçao sem perder minha ppd? eu perco minha ppd ja na autuaçao ou ainda da tempo de pegar definitiva antes dos pontos serem aplicados? grato.

5 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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vai pra voce, mas qual foi o enquadramento correto?

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; A partir de 03/01/16, esta infração passa a ser de natureza grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei n. 13.146/15.

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

XX - Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

existem enquadramentos que nao cancelam sua ppd, por isso responda corretamente para que possamos te orientar da melhor forma.

Transferir a pontuação nao tem como pq vc foi o condutor identificado e essa infração é de responsabilidade do condutor.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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foram 2 uma media e uma grave estacionar na contramao e em local proibido 55411 e 55250

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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os policiais me informaram q eu poderia transferir caso nao assinasse a ait, porem to vendo q isso n e possivel, minha unica esperança e pegar a definitiva antes mas n sei se depois ela pode ser caancelada

Imagem de perfil de Fernando
Fernando
Advertido
Há 10 anos ·
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Olá Jason!

Como vc foi abordado e qualificado nos Autos de Infração, não há como transferir os pontos dessas infrações, independentemente de ter ou não assinado esses documentos.

Assim, considerando que uma das infrações é grave, terá problemas na troca da sua PPD pela CNH. Se o vencimento estiver próximo, conseguirá trocar a habilitação normalmente, mas assim que o DETRAN identificar que cometeu essa infração, procederá o cancelamento da sua CNH.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

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MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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encontre erros, vicios e omissoes no preenchimento do auto de infracao e aponte no recurso. é a unica forma de vencer a autuação em tela. caso perca em todas as instancias, sua cnh sera cancelada. se nao tem conhecimento suficiente, pode contratar um profissional para fazer o trabalho pra vc, assim, suas chances de sucesso aumentam grandemente.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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