nao assinei a AIT, multa vai para o proprietario ou para mim?
falta 1 mes e meio para vencer minha ppd, fui abortado por estacionar em lugar indevido, porem nao sou proprietario do veiculo e nao assinei a AIT, a multa vem para mim ou para o proprietario?se vier para mim,posso transferir a autuaçao sem perder minha ppd? eu perco minha ppd ja na autuaçao ou ainda da tempo de pegar definitiva antes dos pontos serem aplicados? grato.
vai pra voce, mas qual foi o enquadramento correto?
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; A partir de 03/01/16, esta infração passa a ser de natureza grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei n. 13.146/15.
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
XX - Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)
existem enquadramentos que nao cancelam sua ppd, por isso responda corretamente para que possamos te orientar da melhor forma.
Transferir a pontuação nao tem como pq vc foi o condutor identificado e essa infração é de responsabilidade do condutor.
Olá Jason!
Como vc foi abordado e qualificado nos Autos de Infração, não há como transferir os pontos dessas infrações, independentemente de ter ou não assinado esses documentos.
Assim, considerando que uma das infrações é grave, terá problemas na troca da sua PPD pela CNH. Se o vencimento estiver próximo, conseguirá trocar a habilitação normalmente, mas assim que o DETRAN identificar que cometeu essa infração, procederá o cancelamento da sua CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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encontre erros, vicios e omissoes no preenchimento do auto de infracao e aponte no recurso. é a unica forma de vencer a autuação em tela. caso perca em todas as instancias, sua cnh sera cancelada. se nao tem conhecimento suficiente, pode contratar um profissional para fazer o trabalho pra vc, assim, suas chances de sucesso aumentam grandemente.