Minha situação é a seguinte: Tenho 19 anos, minha mãe 47 e morávamos com minha avó materna faziam 16 anos. Minha avó faleceu há 40 dias, o único bem que ela tinha era a casa onde morávamos. Ela tinha 75 anos, era bem saudável, porém não conseguia fazer o serviço da casa (limpar a casa, os banheiros, etc) e quem fazia isso era eu e minha mãe (ou seja, nós cuidávamos dela). Ela tinha 6 filhos (contando minha mãe) e depois que ela faleceu (ainda não começamos o inventário) eu e minha mãe estamos preoupadas pois não temos outro lugar para morar, e dois dos meus tios querem a venda da casa e a parte deles. Mas como fazemos se não temos para onde ir? Como fica a partilha neste caso?

Respostas

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    Rosangela Oliveira Segunda, 27 de junho de 2016, 8h47min

    Primeiro vcs tem que providenciar imediatamente o início do inventário, pois depois de 60 dias do óbito, vcs pagarão multa.
    Segundo, vcs tem que entrar em acordo com os parentes de vcs. Infelizmente, sua avó não parece ter deixado testamento para privilegiar vcs, então a partilha, ao que tudo indica, deverá seguir o dispõe a lei.
    Sugiro que conversem com seus parentes, mas não criem muita expectativa em relação a renúncia de qualquer um deles...

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    Desconhecido Segunda, 27 de junho de 2016, 8h51min

    Obrigado Rosangela. Mais uma coisa: 3 desses meus tios já afirmaram que vão renunciar à herança. Se apenas os outros dois quiserem vender eles conseguem?

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    Rosangela Oliveira Segunda, 27 de junho de 2016, 8h56min

    Vender, não. Eles só podem alienar o imóvel com a anuência de TODOS os herdeiros. Mas tome cuidado em relação à documentação da casa, pois se ela não tiver RGI, eles podem aliená-la indevidamente, caso tenham índole para isso.

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    Desconhecido Segunda, 27 de junho de 2016, 9h01min

    A casa tem a documentação toda em dia. Então não há nada que eles possam fazer? O juiz pode obrigar a dar a parte deles?
    Desculpa as várias perguntas, é que sou totalmente leiga no assunto.

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    Rosangela Oliveira Segunda, 27 de junho de 2016, 11h41min

    Sim, quanto a eles venderam a casa sozinhos, NÃO PODEM. Somente com a anuência de todos os herdeiros, e no curso do inventário.
    Como a casa tem RGI, qualquer fraude fica mais difícil de acontecer.
    Em relação ao quinhão de cada um, o inventário, pelo que vc falou, deverá seguir o que dispõe a lei, que é dividir o imóvel em seis partes IGUAIS. Caso haja renúncia por parte de alguns, eles deverão faze-lo durante o inventário, e a parte deles será distribuída para os demais.