O pai da minha filha, nunca pagou certo a pensão desde de quando separamos, mas ainda não tinha nada certo perante o juiz de valores de pensão, desde 2012 separsdos, em março de 2015 entrei com processo de pensão, e só foi intimado em Março de 2016, foi decletado 25% em cima do salário mínimo,pois o mesmo alega não ter carteira assinada, a pergunta é : Tenho direito de recorrer aos atrasados? Desde a separação ou desde a entrada no processo? Ou não tenho direito aos atrasados?

Respostas

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    Daiana Silva Segunda, 27 de junho de 2016, 13h43min

    Em março de 2015 quando vc entrou com o processo, foi arbitrado alimentos provisorios? Caso sim, vc pode pedir a execução pra ele pagar esses atrasos... caso não, e a pensão foi só arbitrada em 2016 no dia da audiência, vc não tem como cobrar esses alimentos.

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    Desconhecido Segunda, 27 de junho de 2016, 14h37min

    obrigado daiana silva
    alguem ou vç poderia explicar melhor?
    sobre alimentos provisorios

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    Daiana Silva Segunda, 27 de junho de 2016, 23h18min

    Quando vc entra com processo de pensão, de imediato é estipulado um valor para o pai/mãe pagar(assim que for citado/receber a carta) até o dia da audiência.

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    Desconhecido Terça, 28 de junho de 2016, 7h38min

    Obrigado novamente Daiana Silva

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