Pensão alimentícia
O pai da minha filha, nunca pagou certo a pensão desde de quando separamos, mas ainda não tinha nada certo perante o juiz de valores de pensão, desde 2012 separsdos, em março de 2015 entrei com processo de pensão, e só foi intimado em Março de 2016, foi decletado 25% em cima do salário mínimo,pois o mesmo alega não ter carteira assinada, a pergunta é : Tenho direito de recorrer aos atrasados? Desde a separação ou desde a entrada no processo? Ou não tenho direito aos atrasados?