Cabe uma acao por perdas e danos?

Há 9 anos ·
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Tirei um extrato previdenciario e consta que no ano de 2006 e 2007 eu era funcionario da secretaria do estado de ducacao do parana sendo que nunca trabalhei em reparticao puplica, por este motivo nao recebi o abono do pis nos anos de 2006 2007 e 2008, minha pergunata é, consigo receber retroativo estes anos?cabe algum tipo de acao reparatoria?desde ja agradeco.

1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 9 anos ·
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· Editado

Pediria ao consulente levar sua documentação trabalhista, constando os devidos registros do CPF, PIS,RG à CEF para reclamar seus direitos....Hoje em dia há fraudes em tudo e só o titular poderá verificar os seus interesses.Imagina, houve fraude nos empréstimos consignados aos funcionários públicos, aonde não poderia haver mutretas prejudicando terceiros de boa-fé?Constatado algum prejuízo moral e/ou material provado como tal, há sim como acionar a instituição financeira ou a própria União.Abs.

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Há 1 ano
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