BO e sustação de cheques
Alguns bancos exigem a apresentação de um boletim de ocorrência para que se suste um determinado cheque. Existe alguma base jurídica para esta exigência?
Já conheci casos de pessoas que não conseguiram o boletim, pois não era caso de crime (furto ou roubo), mas sim de simples perda.
Grato.
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Caro Marcos, Eu também como estudante, ainda não vi nenhuma legislação sobre a necessidade do BO para se sustar o talonário de cheques, tenho a ligeira impressão que é um tipo de convencionamento dos bancos. Tenho a certeza que alguns bancos nem necessitam do BO, porém conversarei com amigos que trabalham em bancos e que advogam nessa área e procurarei melhor lhe responder. Até breve... Luciano
Para a sustação de um cheque você não é obrigado a apresentar o B.O., porém se este cheque quando depositado e devolvido, o motivo(alínea como os bancos definem o motivo da devolução) da devolução será 21, o que dá direito à pessoa quem recebeu o cheque de protestá-lo e ainda até que você prove o contrário, você pode ser considerado como estelionatário. Agora se você apresentar o BO ao banco ele vai devolver o cheque pelo motivo 28 ( sustado com BO), e a pessoa quem recebeu o cheque não poderá fazer nada contra você. Agora no caso de perda existem outras maneiras do banco efetuar a sustação do talonário. Através de uma declaração do cliente contendo o seu de acordo com a sustação e se responsabilizando no caso de ação penal ou cívil que possa ser impetrada contra ele.