Pretendo comprar um imóvel mas o vendedor não averbou o divórcio. Como isso deve demorar, nós estamos pensando em fazer uma Promessa. Como ele tem problemas de saúde, estamos com receio de realizar o contrato. Ele tem filhos menores. Em caso de falecimento, o imóvel entra em inventário? Que garantias eu tenho de que seus filhos cumprirão o acordo?

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de outubro de 2007, 10h46min

    Poderá averbar o divorcio co cartório e no Ri em 30 dias. promessa pública, ou seja, feita em cartório dando plena quitação e registrada no RI, lhe dá todas as garantias no caso de falecimento dependerá de ação judicial para adjudicar o imóvel para si, não existe risco de perder para os herdeiros, exceto caso de dívida do vendedor anterior ao registro da alienação no RI.

    Em todo caso aguardar e lavrar a escritura direto seria o mais prudente.

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