Sou policial militar e sofri um acidente automobilístico de serviço, também exercia outra em município
Posso voltar a trabalhar no cargo Técnico em saúde no município após reforma ? Posso ser reformado e aposentado pelo município? Posso ingressar na justiça e pedir o auxilio negado pela prefeitura ?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 28 de junho de 2016, 5h46min

    Sou policial militar e sofri um acidente automobilístico de serviço, também exercia outra em município
    Resp: A acumulação dos dois cargos não é permitida pela Constituição (logo se não é permitida é proibida).
    Posso voltar a trabalhar no cargo Técnico em saúde no município após reforma ?
    Resp: Não, Visto o que é proibido em atividade também o é na inatividade. A Constituição proíbe acumulação de reforma ou aposentadoria em cargo de servidor público com vencimento de cargo de servidor público.
    Posso ser reformado e aposentado pelo município?
    Resp: Também não.Pelos mesmos motivos. A Constituição proíbe o recebimento de proventos da inatividade (aposentadoria/reforma) derivados do exercício de dois cargos inacumuláveis, Somente na hipótese de você na Polícia Militar cargo da área de saúde é que haveria acumulação permitida. Pois uma das exceções em que a Constituição permite acumulação de cargo público é na área de saúde. E pela sua narração parece que isto não ocorreu.
    Posso ingressar na justiça e pedir o auxilio negado pela prefeitura ?
    Resp Pode. Mas se na discussão judicial aparecer a acumulação de cargos provavelmente vão lhe mandar optar entre um cargo e outro.