Sobrinho tem mesma percentagem na herança ou partilha?
Boa noite. Houve falecimentos em minha família na seguinte ordem: minha mãe, e deixa eu e mais 5 irmaos e meu pai. Depois morre minha irma solteira e deixa um filho (no caso meu sobrinho) Depois morre meu pai e por ultimo meu irmao (solteiro sem filhos). Minha dúvida é: Se meu sobrinho tem o mmo percentual de direito na herança que eu. Nessa escala de falecimentos. Penso eu que meu sobrinho so teria direito a parte deixada pela minha mãe a minha irmã. E como essa irmã faleceu antes de meu pai. Meu sobrinho não teria direito a parte deixada pelo meu pai e nem do meu irmao (este solteiro sem filhos). Meu nome é sueli sou solteira sem filhos. No aguardo. Grata.
Boa noite. Houve falecimentos em minha família na seguinte ordem: minha mãe, e deixa eu e mais 5 irmaos e meu pai. Depois morre minha irma solteira e deixa um filho (no caso meu sobrinho) Depois morre meu pai e por ultimo meu irmao (solteiro sem filhos). Minha dúvida é: Se meu sobrinho tem o mmo percentual de direito na herança que eu. Nessa escala de falecimentos. Penso eu que meu sobrinho so teria direito a parte deixada pela minha mãe a minha irmã. E como essa irmã faleceu antes de meu pai. Meu sobrinho não teria direito a parte deixada pelo meu pai e nem do meu irmao (este solteiro sem filhos). Meu nome é sueli sou solteira sem filhos. No aguardo. Grata. Resp: Seu sobrinho herda da mãe a parte que esta herdou da mãe dela, Isto se esta parte tiver se mantido até o óbito de sua irmã, Sendo sua irmã pré-morta a seu pai e seu irmão (faleceu antes destes) seu sobrinho representará a mãe falecida na herança do avô e do tio. Concorrendo em igualdade de condições com os tios sobreviventes. Então seu pensamento está errado. Seu sobrinho tem direito à parte do patrimônio deixado por seu pai s seu irmão. Não por direito próprio. Mas por direito de representação da mãe pré-morta na herança do avô e tio.
Por ordem de falecimento: minha mãe, minha irmã, meu pai e por último meu irmão. Meu sobrinho filho desta falecida acima descrito. Como minha irma faleceu antes de meu pai e meu irmão. Pq meu sobrinho tem direito a parte desses. Achei que morta não tivesse direito a herdar. Mmo tendo filho. Eu que sou filha direta pq tenho mmo percentual? E pq ele herda tem do tio (meu irmao).
De fato quem está morto não herda. Sua irmã faleceu antes de seu pai e de seu irmão (solteiro e sem filhos). Então ela só teria à herança da mãe por ter morrido após esta. Mas sua irmã falecida tem um filho (único) que a representa no inventário de seu pai e no inventário do tio. A lei 10406 de 2002 (Código Civil) apresenta a ordem de sucessão hereditária: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
No entanto não podemos esquecer o direito de representação que é previsto nestes dispositivos do Código Civil: Do Direito de Representação
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
A seu sobrinho se aplica o art. 1852 no que concerne a herança de seu pai, avô dele. E o art. 1853 se aplica a seu sobrinho por morte de seu irmão tio dele. Então por lei ele representa a mãe como se ela viva fosse. E por ser filho único da pré-morta ao pai e ao irmão autores de herança a divisão destas tem de ser feita em partes iguais entre o sobrinho e os tios. Se sua irmã pré-morta na data da abertura das sucessões tivesse tido, por exemplo, dois ou mais filhos a divisão entre os tios e os sobrinhos não seriam em partes iguais. A divisão ocorre como se a irmã já morta estivesse viva. E aos filhos sobreviventes no conjunto tocaria parte igual a que os tios receberiam na herança. Esta parte então terá de ser dividida entre os filhos cuja mãe é pré-morta ao pai e ao irmão solteiro. Os arts 1854 e 1855 do Código Civil tratam disto.
Esta resposta muda se: Foi Feito so invent pai mae e Irma. Porem ainda nao esta registrado em cartorio. Ai vamos providenciar invent Meu irmao. Muda seu parecer? E como fica as custas do invent dela. Ele q tem q Pagar? Passando de meus pais para ela e passando para ele certo? E como podemos saber qto e a parte q cabe a ele Pagar? Pois no invent nao Consta e estamos divindindo em 5 partes. Sendo q a parte de minha Irma ficou so para ele. E justo nos irmas pagar e nao receber?