Boa noite! Trabalho em uma empresa no qual já sou funcionário a 3 anos, a empresa sempre dispobilizou um cartão de passe transporte no qual é colocado uma carga referente aos meus dias trabalhado, a empresa desconta o valor de 6℅ do valor do meu salário que é o correto, mais porém este mês a empresa está apenas complementando a carga no cartão passe de todos os funcionários. Ex: o funcionario x trabalha 26 dias, o valor de ida e volta custa 6,60 o valor é multiplicado por 26 dias da 171.60 cartão transporte dele a carga e 171,60, mais aí o funcionario x está indo trabalhar com o carro particular e só gastou 70 reais do seu cartão de transporte no mês, e aí a supresa é que a empresa só complementa o transporte do outro mês com mais 70 reias. Sendo que o cartão transporte normalmente acumula valores não utilizados ou seja o funcionario que tem mais do quer o seu valor mensal para trabalhar não vai mais receber a carga do valor normal, ou seja o funcionario irá ficar no prejuízo pois a gasolina gasta no mês que o funcionario foi trabalhar com o carro particular foi perdido pois ele não foi ressarcido no valor.

Está correto???

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Terça, 28 de junho de 2016, 22h27min

    Quem tem meios proprios de locomoção (carro, carona, moto, bicicleta, a pé) não tem direito ao vale transporte, portanto, se lança mão de meios proprios de locomoção enseja o cancelamento do beneficio, e até pode responder por fraude caso tenha assinado a requisição para receber o VT.

    Ter o saldo compensado é o menor de seus problemas.