SUCESSÃO COMERCIAL .
Um abraço a todos que colaborarem. Minha dúvida é: Um prédio foi alugado para a empresa 'A'. Esta foi vendida para empresa 'B' no mesmo local. 'B' não pagou parte das notas promissórias que devia a 'A'. 'A', por sua vez, protestou as promissórias. Então 'B' encerrou-se como empresa que era e cedeu lugar a 'C'. Teria 'A' , por sucessão, direito de exigir de 'C' as notas protestadas ?
A titular da fatura de energia elétrica esta em nome de patricia porem esta alugou o imóvel para claudia, esta nunca passou as contas de energia para seu nome, usando a energia em nome da priscila( tem um contrato de locação reconhecida firma da priscila e da claudia quando da celebração do contrato de locação). Hoje que usa o imóvel é o claudinei, irmao de claudia, este entrou com o pedido de mudança de titularidade da conta de energia eletrica para seu nome, porem nao quer asssumir o debito em nome de priscila.
Obs: o imóvel é um quiosque, as contas de energia estao resgistradas em nome de pessoa fisica, no caso no nome de priscila.O claudinei continua usando tambem como quiosque exercendo a mesma atividade comercial.
Pergunta-se: priscila é a responssável pelo debito de energia, mesmo a claudia tendo usado a energia em seu nome(observar que la teve contrato de locação reconhecida firma), pois a priscila não teve o cuidado de pedir desligamento da unidade consumidora quando da locação do imóvel e nem teve o cuidade de transferir as contas, apartir da celabração da locação, para a claudia.
Claudinei é o responsável pelas faturas de energia, pois o mesmo comprou um imovel comercial(no caso um quiosque) e continua usando como quiosque. O que caracteriza como sucessão comercial e na sucessão comercial quem comprar se responssabiliza pelo debito. Obs: observar que o quiosque ta resgistrado em nome de priscila como pessoa física, nao tendo cnpj.
Na verdade quem é o dono do débito de energia. Por favor me responda com urgencia para meu e-mail [email protected]