Bom dia! Meu pai faleceu há dez anos e deixou um único apartamento, onde resido. Há pouco tempo, fui surpreendida com a penhora de 50% do imóvel, em dois processos distintos (em ambos os processos o credor requereu a penhora de 50%), referente à cota parte do meu falecido pai, por conta de uma dívida cujo processos se iniciaram em 1995 e 2000. O bem de família foi descaracterizado em ambos os processos, sob alegação de fraude à execução. Como meus pais eram casados em comunhão universal de bens, entendo que foi requerida a penhora de apenas de 50% pois os outros 50% seriam da minha mãe. Minha dúvida é: e a minha parte, como filha? Eu não teria direito a nada? No caso, o certo não seria o credor ter direito a apenas 25% do total (dentro dos 50% da parte do meu falecido pai)? Existe alguma hipótese do credor poder requerer penhora integral do imóvel? Desde já, obrigada pela ajuda!

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 23h27min

    As dividas do falecido serão quitadas pelos bens que ele vier a deixar, se do espolio dele sobrar algo após quitar a divida, esta sobre será entregue aos herdeiros.