execução de cheque de terceiro de boa-fé
Um elemento detido na delegacia é alvo de extorsão por parte de dois policiais civis da delegacia que forjam um flagrante de prisão por Falsidade Ideológica (O elemento portava um simples xerox de CNH adulterado). Colocado na sala ao lado das selas ele é ameaçado por detentos da delegacia. Um dos detetives lhe informa que ele está preso e que precisa de um advogado dispondo-se a chamar um conhecido ao que o elemento aceita. Chegando o advogado eles acordam dois pagamentos: 1)R$200,00 (duzentos reais) para a caixinha dos policiais; 2) R$400,00 (quatrocentos reais) para o pagamento dos honorários do advogado que o defenderia em juízo. Ocorre, porém que o advogado exigiu as quantias em espécie e o elemento não dispondo de tais quantias liga para um conhecido (cliente de seus serviços que lhe devia R115,00 (cento e quinze reais) e pede-lhe, chorando, que lhe empreste os dois cheques para o pagamento. Sentindo o problema do elemento, seu cliente lhe empresta os dois cheques afirmando para ele e o advogado que não possui saldo para cobrir o segundo cheque. O advogado aceita o acordo e dá o prazo de 30 (trinta) dias para o elemento depositar o valor do cheque. Acontece que o elemento não deposita, nega-se a dar outra garantia ao cliente dono do cheque e o advogado (que não defendeu o elemento em juízo porquê o promotor público não aceitou a denúncia) ameaça protestar o cheque que foi sustado pelo emitente (que ligou diversas vezes para o advogado informando da atitude desonesta do elemento). Qual as possibilidades de defesa do emitente dos cheques contra o elemento e um possível protesto por parte do advogado???