Comprei um notebook no dia 01/03 e com o tempo ele apresentou diversos problemas.

Enviei para a assistência técnica do fabricante no dia 08/06, e ainda está lá.

Agora, eu quero a devolução do meu dinheiro, pois achei que era um bom notebook, mas não é.

O suporte da Dell me disse que como eu aceitei que o computador fosse pra assistência técnica, que eu não posso querer a devolução do dinheiro, pois eu aceitei o reparo.

Isso está correto?

Se o notebook voltar da assistência com problemas, eu posso querer meu dinheiro de volta?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 29 de junho de 2016, 12h53min

    aguardo resposta...

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    Desconhecido Quarta, 29 de junho de 2016, 19h04min

    aguardo resposta...

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    Hen_BH Quinta, 30 de junho de 2016, 18h39min Editado

    O CDC preceitua que o fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar o produto defeituoso. Não o fazendo nesse prazo, o consumidor tem dentre outros direitos o de exigir a devolução do valor pago, corrigido.

    O fato de o consumidor ter enviado o equipamento à assistência técnica não implica em renúncia ao seu direito de exigir o dinheiro de volta. Raciocínio nesse sentido é totalmente contrário à lógica legal.

    Se a lei (CDC) somente permite ao consumidor exigir o dinheiro de volta após transcorrido o prazo de 30 dias sem resolução do problema pelo fornecedor, como poderia ele (o consumidor) exigir seu dinheiro sem que o produto tivesse sido enviado para reparo, durante esses 30 dias??

    Em outras palavras, se o consumidor exigisse de imediato a devolução do dinheiro, tão logo o problema se apresentasse, e sem enviar o produto à assistência técnica, o próprio fornecedor alegaria que ele (fornecedor) disporia, por força de lei, de 30 dias para reparar o produto, e obrigaria o consumidor a enviar o produto.

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    Desconhecido Quinta, 30 de junho de 2016, 19h47min

    E esse prazo de 30 dias que o fornecedor tem para reparar o produto conta a partir do dia do envio à assistência técnica?

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    Hen_BH Quinta, 30 de junho de 2016, 20h37min

    Sim, conta da entrega do equipamento à assistência técnica, pois somente a partir daí a empresa pode tomar as providências necessárias para repará-lo. Por isso é importante ter algum documento no qual conste a data de entrada do equipamento na assistência.

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    Desconhecido Sexta, 01 de julho de 2016, 9h48min

    Entendi. Dia 08 vai completar um mês, então vou exigir a devolução do dinheiro.
    Outra dúvida: se eu quiser exigir a devolução do dinheiro antes desse prazo dos 30 dias, eu posso?

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    Hen_BH Sexta, 01 de julho de 2016, 14h11min

    A lei é clara: o fornecedor tem 30 dias para reparar o produto. Dentro desses 30 dias cabe a ele (fornecedor) o direito-dever de assim proceder.