A minha avó mora em uma casa e agora pretende vende-la, mas o registro está no nome da bisavó do marido dela, será que se ela pedir a posse por usucapião, ela pode ganhar o registro e a escritura da casa ? (ela mora há mais de 20 anos na casa, sempre pagando IPTU).

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 29 de junho de 2016, 19h06min Editado

    A minha avó mora em uma casa e agora pretende vende-la, mas o registro está no nome da bisavó do marido dela, será que se ela pedir a posse por usucapião, ela pode ganhar o registro e a escritura da casa ? (ela mora há mais de 20 anos na casa, sempre pagando IPTU).
    Resp: Há erro conceitual na pergunta. Por usucapião você não adquire posse. E sim a propriedade. O requisito da usucapião é justamente o exercício de posse sobre o imóvel durante tempo suficiente para aquisição da propriedade por meio da referida ação.
    Prosseguindo com a resposta. Se não for terreno público sim. A (ação) usucapião é para isto mesmo. Tornar proprietário quem tem a posse. E uma vez proprietária o que ocorre pelo registro da sentença que reconhece usucapião do terreno ela pode vender a propriedade (não a posse) para outra pessoa. E se ela não fizer usucapião pode vender a posse? Ela pode vender a posse e deixar para o comprador mover a ação de usucapião. Hipótese em que ele conseguirá registrar a sentença de usucapião no registro de imóveis em seu próprio nome e passar de posseiro a proprietário. Mas naturalmente em tal caso ele vai querer comprar por um preço bem mais baixo do que se ela fizesse a ação de usucapião tendo o imóvel no nome dela ao vender.