Penhora On Line no novo CPC - Condomínios

Há 9 anos ·
Link

Se bem entendi, o artigo 854 permite a penhora de ativos financeiros do condômino supostamente devedor logo na entrada de um processo de execução, ou seja, antes mesmo que o juiz julgue o mérito da ação? E se o não pagamento por aquele suposto devedor não é feito face a fundadas razões de ilegalidade e/ou arbitrariedade do síndico? Não seria mais justo permanecer a execução após a sentença transitar em julgado?

1 Resposta
Autor da pergunta
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Ninguém?

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos