Meu pai se casou duas vezes. Da primeira união teve dois filhos homens. Separou e depois casou-se com a minha mãe e com ela teve duas filhas, eu e minha irmã. Meu pai era casado com comunhão universal de bens com a minha mãe (sua segunda esposa) e faleceu deixando 2 imóveis. Em um deles mora minha mãe e minha irmã. No outro moro eu. Meus irmãos são casados, bem sucedidos e tem casa própria e família. Eu sei que não tenho direito a parte da minha mãe ainda, porque é claro ela está viva e tomara que dure muito! Mas a parte do meu pai, cabe somente aos filhos, correto? O inventario já foi concluído. Pergunto: Posso acionar minha mãe na justiça para que venda o imóvel que vivo e me dar a minha parte e dos meus irmãos, apesar deles não estarem muito interessados no assunto? Posso pedir sozinha ou preciso de me juntar aos meus irmãos para obriga-la a pagar a parte que meu pai nos deixou? Quero ir embora do país, para estudar e trabalhar e essa grana vai me ajudar a recomeçar minha vida, pois passo muitas dificuldades aqui no Brasil e ninguém me ajuda. Qual o procedimento correto que devo fazer?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 01 de julho de 2016, 14h39min

    Caso sério, heim?!Não vejo causa de pedir jurídica ou motivo de querer acionar a sua mãe, forçando a ela vender o imóvel para lhe retribuir o dinheiro a que tem direito como herdeira, só quando ela falecer a transferência é ex-lege(por lei) não só a você como aos demais irmãos mesmo que eles não careçam de tal necessidade ou não se interessem por tal....Quando do falecimento do titular da herança, por lei, o acervo do espólio é transferido aos herdeiros para que estes, em posse indireta, regularize a partilha e a herança não ficar acéfala(sem cabeças...) para continuar a sucessão.A herança, após a morte do seu titular funciona na forma de condomínio entre os interessados na sucessão dos bens até à partilha, quando termina o espólio, acaba a massa patrimonial deixada pelo de cujus.Cada qual recebe o seu quinhão na proporção correta de acordo com o formal de partilha registrada pelo cartório de imóveis.Assim cada herdeiro já pode se considerar dono do seu quinhão e declarar no seu imposto de renda....Então,enquanto não se efetivar a partilha ninguém é dono em absoluto de nada, só o espólio continua dono, e não cabe acionamento na justiça para agilizar o seu quinhão da herança porque você não poderá exigir tal coisa enquanto a sua mãe estiver viva, por também direito na lei....A herança é de todos, mas só pertence titularizada a cada herdeiro depois do formal de partilha, escritura pública emitida pelo registro de imóveis.Abs.([email protected])....