Sou assistente de dp e acabei errando na data de rescisão do colaborador. Ocasionando que a empresa deverá pagar um valor a maior devido a ele. É correto a empresa me descontar esse valor em folha? O contrato de trabalho diz "em caso de dano causado pelo empregado, fica a empregadora autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuizo, com fundamento no artigo 462"

Mas seria somente em caso de dolo?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 30 de junho de 2016, 21h59min

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.



    Observe o seguinte trecho no § 1º : "o desconto será lícito, desde.....tenha sido acordada OU na ocorrência de dolo"


    Não seria APENAS em caso dolo, mas TMB em caso de dolo. Se foi pactuado, a regra é valida, lamento.