Descontos no Salário

Há 9 anos ·
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Sou assistente de dp e acabei errando na data de rescisão do colaborador. Ocasionando que a empresa deverá pagar um valor a maior devido a ele. É correto a empresa me descontar esse valor em folha? O contrato de trabalho diz "em caso de dano causado pelo empregado, fica a empregadora autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuizo, com fundamento no artigo 462"

Mas seria somente em caso de dolo?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Observe o seguinte trecho no § 1º : "o desconto será lícito, desde.....tenha sido acordada OU na ocorrência de dolo"

Não seria APENAS em caso dolo, mas TMB em caso de dolo. Se foi pactuado, a regra é valida, lamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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