Boa tarde entrei dia 01/04/2016 em uma empresa de telefonia como vendedora externa porta a porta carteira assinada e meu contrato acabaria agora 01/07/2016 que faria 90 dias do contrato para ser efetivada. Só que meu filho adoeceu e precisei cuidadr dele e estou de atestado com meu filho de 2 anos durante 7 dias começou dia 27/06 a 03/07 meu atestado eu queria saber se a empresa pode me demitir nesse período pois fui demitida hoje mesmo estando com atestado nem ao menos esperaram eu voltar a trabalhar me demitiram eu em casa mesmo quais meus direitos??

Respostas

5

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 23h18min

    O atestado não é seu, pois a enfermidade não é em vc, pela CLT vc não teria direito ao afastamento, mas pode ser que seu sindicato preveja na CCT tal possibilidade.

    Contudo, nada disso iria impedir o encerramento do contrato em sua data limite, não será o atestado médico que visa abonar alguns dias de ausência que iria paralisar a contagem do tempo (dias corridos) da validade de um instrumento perfeito, seu contrato de trabalho. Lamento.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 08 de julho de 2016, 13h38min

    E importante lembrar o trabalhador que caso ele esteja acompanhando um familiar ou conhecido doente, o Atestado Médico da pessoa não irá abonar a sua falta no trabalho. Apesar disso, quando os atestados são de filhos ou pais a Justiça na maioria das vezes entende que existe o direito do trabalhador acompanhar este familiar e por isso o atestado deve ser aceito. Vale lembrar que nessa questão a lei é omissa, mas existem casos onde o Tribunal Superior do Trabalho ficou a favor do trabalhador por levar em consideração o bem estar do menor ou idoso, além da responsabilidade social da empresa.
    Isso ai foi o q o advogado falou para mim ontem fui lá e ele disse q eu posso sim estar acompanhada do meu filho q e menor a justiça vida esse lado pois quem vai fazer pelo filho se não não a mãe.... o que vc me fala sobre isso ele n falou correto p mim.?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 08 de julho de 2016, 14h49min

    "a Justiça na maioria das vezes entende que existe o direito do trabalhador acompanhar este familiar e por isso o atestado deve ser aceito."

    A justiça não pode inventar leis ou normas, a CLT não acolhe justificativa de ausência por motivo de doença em outro que não seja o trabalhador.

    Se mesmo que alguém fosse recorrer a justiça, chegar em ultima instância, gastaria mil vezes mais do que o dia descontado por acompanhar parente enfermo.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 08 de julho de 2016, 14h49min

    A lei não é "omissa" neste sentido, ela relaciona os casos de ausências justificadas e não está lá os casos de enfermidade em parentes, simplesmente isso.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 08 de julho de 2016, 15h49min

    Obrigada Rafael F Solano agradecida pela resposta ajudou muito...