Por favor me ajudem me tirem essa dúvida!!

Há 9 anos ·
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· Editado

Boa tarde entrei dia 01/04/2016 em uma empresa de telefonia como vendedora externa porta a porta carteira assinada e meu contrato acabaria agora 01/07/2016 que faria 90 dias do contrato para ser efetivada. Só que meu filho adoeceu e precisei cuidadr dele e estou de atestado com meu filho de 2 anos durante 7 dias começou dia 27/06 a 03/07 meu atestado eu queria saber se a empresa pode me demitir nesse período pois fui demitida hoje mesmo estando com atestado nem ao menos esperaram eu voltar a trabalhar me demitiram eu em casa mesmo quais meus direitos??

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O atestado não é seu, pois a enfermidade não é em vc, pela CLT vc não teria direito ao afastamento, mas pode ser que seu sindicato preveja na CCT tal possibilidade.

Contudo, nada disso iria impedir o encerramento do contrato em sua data limite, não será o atestado médico que visa abonar alguns dias de ausência que iria paralisar a contagem do tempo (dias corridos) da validade de um instrumento perfeito, seu contrato de trabalho. Lamento.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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E importante lembrar o trabalhador que caso ele esteja acompanhando um familiar ou conhecido doente, o Atestado Médico da pessoa não irá abonar a sua falta no trabalho. Apesar disso, quando os atestados são de filhos ou pais a Justiça na maioria das vezes entende que existe o direito do trabalhador acompanhar este familiar e por isso o atestado deve ser aceito. Vale lembrar que nessa questão a lei é omissa, mas existem casos onde o Tribunal Superior do Trabalho ficou a favor do trabalhador por levar em consideração o bem estar do menor ou idoso, além da responsabilidade social da empresa. Isso ai foi o q o advogado falou para mim ontem fui lá e ele disse q eu posso sim estar acompanhada do meu filho q e menor a justiça vida esse lado pois quem vai fazer pelo filho se não não a mãe.... o que vc me fala sobre isso ele n falou correto p mim.?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"a Justiça na maioria das vezes entende que existe o direito do trabalhador acompanhar este familiar e por isso o atestado deve ser aceito."

A justiça não pode inventar leis ou normas, a CLT não acolhe justificativa de ausência por motivo de doença em outro que não seja o trabalhador.

Se mesmo que alguém fosse recorrer a justiça, chegar em ultima instância, gastaria mil vezes mais do que o dia descontado por acompanhar parente enfermo.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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A lei não é "omissa" neste sentido, ela relaciona os casos de ausências justificadas e não está lá os casos de enfermidade em parentes, simplesmente isso.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada Rafael F Solano agradecida pela resposta ajudou muito...

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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