Convivi uma união estável com outro homem, por dez anos até a data do seu falecimento. Recentemente a excelentíssima Juizá reconheceu a união pelo período de 2006 há 2015. Ele deixou processos de indenizações em andamento, onde foram suspensos após o falecimento. Minha grande duvida é se a mãe dele e herdeira? Ela tem direito aos bens e indenizações ocorridos dentro do período da união estável? Ele não deixou filhos............... A mãe nunca ajudou em nada, somente nos visitava para obter vantagens ou deixar o filho nervoso. A unica fonte de renda era a minha infelizmente ficou doente e com depressão de 2009 até 2015, me deixando tão cedo e de maneira tão inesperada. Obrigado pela atenção.

Respostas

2

  • 0
    Maria Alice Scalon

    Maria Alice Scalon Quinta, 30 de junho de 2016, 18h23min

    Sim, a mãe é herdeira do filho que falece antes dela

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 30 de junho de 2016, 20h05min

    Tanto a mãe é herdeira nos bens que ele deixou em meação com vc, como é a unica herdeira dos bens particulares que ele detinha quando faleceu, são os bens que ele tinha antes de se unir a vc, ou os recebidos em herança ou por doação, pois a união estável guarda esta diferença com o casamento, o processo sucessório não é o mesmo, afinal, a união estável se equipara, mas não se iguala ao casamento.

Essa dúvida já foi resolvida, você pode criar uma pergunta semelhante.