União estável a mãe é herdeira de filho falecido?

Há 9 anos ·
Link

Convivi uma união estável com outro homem, por dez anos até a data do seu falecimento. Recentemente a excelentíssima Juizá reconheceu a união pelo período de 2006 há 2015. Ele deixou processos de indenizações em andamento, onde foram suspensos após o falecimento. Minha grande duvida é se a mãe dele e herdeira? Ela tem direito aos bens e indenizações ocorridos dentro do período da união estável? Ele não deixou filhos............... A mãe nunca ajudou em nada, somente nos visitava para obter vantagens ou deixar o filho nervoso. A unica fonte de renda era a minha infelizmente ficou doente e com depressão de 2009 até 2015, me deixando tão cedo e de maneira tão inesperada. Obrigado pela atenção.

2 Respostas
Maria Alice Scalon
Há 9 anos ·
Link

Sim, a mãe é herdeira do filho que falece antes dela

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Tanto a mãe é herdeira nos bens que ele deixou em meação com vc, como é a unica herdeira dos bens particulares que ele detinha quando faleceu, são os bens que ele tinha antes de se unir a vc, ou os recebidos em herança ou por doação, pois a união estável guarda esta diferença com o casamento, o processo sucessório não é o mesmo, afinal, a união estável se equipara, mas não se iguala ao casamento.

Esta pergunta foi resolvida
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos