Boa noite ! Impetrei um Mandado de Segurança, pois fui eliminado no concurso público na fase "entrega de documentos". (Suposto uso de documento falso através de Flagrante Forjado). Tenho provas que não fiz uso de Documento, e que inclusive fui torturado e ameaçado por policiais para informar onde estava tal documento. No MS, Há provras testemunhais, documental e a própria polícia Militar informou que foram até um outro local pegar este documento junto a um amigo meu. Ocorre que nem há denúncia contra minha pessoa e no MS, foi negada a liminar por eu ter, segundo o Magistrado, Cometido crime. Isso fere vários princípios, como o da Legalidade, da Anterioridade, Presunção de Inocência entre outros, ademais, esfera administrativa não se confunde com a Criminal. Há também Súmula 266, que não foi aceita por este juiz, será que no TJ eles farão o mesmo ou o entendimento lá é no mínimo sensato ? TJ pode não acatar Súmula do STJ (266) ? Será que lá farão o mesmo que o juiz a quo ou é pouco provável ?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 30 de junho de 2016, 20h07min

    (Flagrante Forjado pela Polícia)