Ganho de capital na venda de imóvel
Comprei um imóvel em conjunto com a minha noiva em out10 por 400k. Em nov10 nos casamos no regime parcial de comunhão de bens. Em jun16 vendemos o imóvel por 800k. Podemos aplicar o limite de isenção de ganho de capital de 440k de forma individual na proporção de 50% do preço de venda?