Um dos sócios da empresa da qual também sou sócio saiu brigado com os outros para trabalhar no exterior. Durante os dois anos que trabalhou não ganhou salário oficialmente, somente em forma de reembolso de notas que juntávamos para podermos receber um pró-labore de 3000 reais sem precisar pagar imposto de salário. Gostaria de saber se esse Socio ganharia numa ação na justiça pedindo salário há que não ganhou oficialmente nada nesses dois anos. Lembrando que ele tem 20% da empresa e era sócio administrador. Grato

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 23h15min

    Socio não é empregado, é empregador, é patrão. Seja o que for que ele pense que tem direito de cobrar da empresa, a seara não será a trabalhista, pois a demanda envolve direito empresarial.

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    Desconhecido Segunda, 04 de julho de 2016, 16h08min

    Obrigado Rafael,

    Então uma empresa não pode sofrer processo trabalhista contra um dos seus sócios administradores? Só queria ter certeza disso. Na questão do direito empresarial, o que a empresa poderia ficar devendo neste caso?

    Grato,
    Roberto

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de julho de 2016, 19h10min

    Ser sócio da empresa é não ser seu empregado, portanto, não cabe processo trabalhista, exceto se o funcionário foi transformado em sócio visando driblar a lei trabalhista.

    O que cabe ou deixa de caber aos sócios está previsto no contrato social, este é o instrumento que norteia os atos dos sócios e limita suas ações e direitos.