Socio administrator pode abrir processo trabalhista contra própria empresa?
Um dos sócios da empresa da qual também sou sócio saiu brigado com os outros para trabalhar no exterior. Durante os dois anos que trabalhou não ganhou salário oficialmente, somente em forma de reembolso de notas que juntávamos para podermos receber um pró-labore de 3000 reais sem precisar pagar imposto de salário. Gostaria de saber se esse Socio ganharia numa ação na justiça pedindo salário há que não ganhou oficialmente nada nesses dois anos. Lembrando que ele tem 20% da empresa e era sócio administrador. Grato
Ser sócio da empresa é não ser seu empregado, portanto, não cabe processo trabalhista, exceto se o funcionário foi transformado em sócio visando driblar a lei trabalhista.
O que cabe ou deixa de caber aos sócios está previsto no contrato social, este é o instrumento que norteia os atos dos sócios e limita suas ações e direitos.