Bom dia,

Registrei meu filho somente em meu nome, e nos mes e seu nascimento dei entrada (atraves do proprio cartorio) no pedido de investigação de paternidade. O processo está parado, pois o pai reside em outra cidade, foi expedida carta precatoria, mas o mesmo não tomou ciencia ate o momento. À parte disso, a mãe do rapaz me procurou, propondo pagar pelo exame de DNA, pois queriam resolver a situação o bebê o mais rápido possível. Eu concordei, fizemos o exame, que comprovou a paternidade. Diante disso, como fica a ação de investigação de paternidade que foi iniciada? Uma vez que a paternidade foi comprovada pelo exame e, nos próximos dias iremos ao cartório pedir a inclusão do nome do pai no registro de nascimento? E quanto aos alimentos? após essa alteração na certidão de nascimento, deverá ser iniciada uma outra ação para estabelecer os valores e regulamentar visitas? Desde já, obrigada.

ps: processo digital de investigação de paternidade, até o momento não tenho advogado nomeado

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 23h51min

    Ninguém pode assumir a paternidade senão o proprio. Que a mãe dele o chame para vir ao cartório onde a criança foi registrada para assumir voluntariamente a paternidade do filho

    Somente depois disso é que vc poderá buscar a justiça, se precisar, para pedir a pensão. A questão da visita vai depender do interesse do pai em visitar o filho