Direito à férias
Boa tarde! Sobre o direito à férias, na lei está escrito que perde-se o direito a mesma pelo afastamento SUPERIOR a 6 meses por período aquisitivo. PERGUNTA: Quando o afastamento é de EXATAMENTE 6 meses? Período aquisitivo: 1/9/2015. Período Auxílio doença acidentário: 1/1/2016 a 1/7/1016.