Boa tarde! Sobre o direito à férias, na lei está escrito que perde-se o direito a mesma pelo afastamento SUPERIOR a 6 meses por período aquisitivo. PERGUNTA: Quando o afastamento é de EXATAMENTE 6 meses? Período aquisitivo: 1/9/2015. Período Auxílio doença acidentário: 1/1/2016 a 1/7/1016.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 02 de julho de 2016, 22h55min

    Se os afastamentos "previdenciários" somam ao mesmos 180, mesmo que descontinuos, perde-se o direito às férias daquele periodo aquisitivo.