Direito à férias

Há 9 anos ·
Link

Boa tarde! Sobre o direito à férias, na lei está escrito que perde-se o direito a mesma pelo afastamento SUPERIOR a 6 meses por período aquisitivo. PERGUNTA: Quando o afastamento é de EXATAMENTE 6 meses? Período aquisitivo: 1/9/2015. Período Auxílio doença acidentário: 1/1/2016 a 1/7/1016.

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Se os afastamentos "previdenciários" somam ao mesmos 180, mesmo que descontinuos, perde-se o direito às férias daquele periodo aquisitivo.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos