Direito à férias
Há
9 anos
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Boa tarde! Sobre o direito à férias, na lei está escrito que perde-se o direito a mesma pelo afastamento SUPERIOR a 6 meses por período aquisitivo. PERGUNTA: Quando o afastamento é de EXATAMENTE 6 meses? Período aquisitivo: 1/9/2015. Período Auxílio doença acidentário: 1/1/2016 a 1/7/1016.
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Resposta
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Há 1 ano